Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — UNIVALI 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg373777
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O contribuinte João foi notificado sobre uma nova cobrança, mas deseja contestá-la. Um dos direitos garantidos aos contribuintes no processo administrativo é o:
ADireito ao sigilo fiscal.
BDireito à ampla defesa e ao contraditório.
CDireito à imunidade tributária.
DDireito ao silêncio.
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GabaritoB — Direito à ampla defesa e ao contraditório.
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Processo Administrativo – Direitos dos Contribuintes
Gabarito: letra B. O direito à ampla defesa e ao contraditório é a garantia central nos processos administrativos, inclusive os tributários, conforme previsto expressamente na Lei nº 9.784/1999 (art. 2º e art. 27, parágrafo único). Ao contestar uma cobrança, o contribuinte exerce exatamente essa garantia.
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito federal e seus princípios são aplicados de forma subsidiária a outros processos (como os fiscais) por força de legislação específica (ex.: Lei nº 14.210/2021, Res. CONTRAN 789/2020). O art. 2º caput elenca a ampla defesa e o contraditório como princípios basilares, e o art. 27, parágrafo único determina que, mesmo diante do não comparecimento, será garantida a ampla defesa.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
Art. 27, Parágrafo único — “No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.”
Dessa forma, quando João é notificado e deseja contestar, ele deve ter a oportunidade de apresentar suas razões, provas e recorrer – tudo decorrente da ampla defesa e do contraditório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O sigilo fiscal (art. 198 do CTN) protege as informações do contribuinte contra divulgação indevida, mas não é o instrumento para contestar a cobrança. A contestação exige o exercício do direito de defesa, não o sigilo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a ampla defesa e o contraditório são direitos expressos na Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 27, parágrafo único) e aplicáveis aos processos tributários. É a garantia que permite ao contribuinte impugnar a cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imunidade tributária (CF, art. 150, VI) é uma hipótese de não incidência constitucional, não um direito processual. A questão trata do procedimento de contestação, não da existência de isenção ou imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito ao silêncio (não autoincriminação) é típico do processo penal ou administrativo disciplinar, mas no processo administrativo tributário o contribuinte tem o dever de prestar informações verdadeiras (Lei nº 9.784/1999, art. 4º, I e IV). O silêncio não é um direito geral para contestar cobranças.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre processo administrativo, lembre-se sempre dos princípios do art. 2º da Lei 9.784/1999 e dos direitos do administrado no art. 3º. A ampla defesa e o contraditório aparecem em ambas as disposições. Além disso, diversas leis esparsas (ex.: Lei de Crimes Ambientais, Lei de Concessões) remetem a esses direitos.