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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UNIVALI 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg373782
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O fiscal de tributos Carlos precisa analisar um relatório financeiro e sabe que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites específicos para o gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida. Esse limite para os Municípios é de:
  1. A60%.
  2. B50%.
  3. C40%.
  4. D70%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de despesa com pessoal nos Municípios (LRF)

Gabarito: letra A — 60%. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 20, inciso III, que o limite global de despesa com pessoal para os Municípios é de 60% da receita corrente líquida (RCL), sendo 6% para o Legislativo (incluído Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Executivo.

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III — na esfera municipal: a) — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Somando os dois percentuais (6% + 54%) obtém-se o limite global de 60% para o Município como um todo. As demais alternativas (50%, 40%, 70%) não correspondem ao limite municipal previsto na LRF.

Limite de pessoal (LRF)
  • 1Global: 60% da RCL
    • Legislativo: 6%
    • Executivo: 54%
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Gabarito: letra A.

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