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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVIDA 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg375255
Banca
UNIVIDA
Órgão
Câmara de Piraí do Sul - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I. unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.II. por acordo entre as partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.Assim, assinale a alternativa correta:
  1. AI
  2. BII
  3. CIII
  4. DI e II
  5. EI, II e III
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GabaritoC — III

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de Contratos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. A substituição da garantia de execução (item I) é hipótese de alteração bilateral (por acordo) e não unilateral, conforme art. 124, II, "a" da Lei 14.133/2021. A modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica (item II) é hipótese de alteração unilateral, não por acordo (art. 124, I, "a"). Já a modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa (item III) é corretamente classificada como alteração unilateral (art. 124, I, "b").

A banca explora a classificação das hipóteses de alteração contratual previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021. É essencial conhecer quais alterações são unilaterais (inciso I) e quais são bilaterais (inciso II).

Item

Hipótese de Alteração

Classificação na Lei 14.133/2021 (Art. 124)

Correto?

I

Substituição da garantia de execução

Bilateral (acordo entre as partes) – art. 124, II, "a"

❌ Incorreto

II

Modificação do projeto/especificações para melhor adequação técnica

Unilateral (pela Administração) – art. 124, I, "a"

❌ Incorreto

III

Modificação do valor contratual por acréscimo/diminuição quantitativa do objeto

Unilateral (pela Administração) – art. 124, I, "b"

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a substituição da garantia de execução pode ser feita unilateralmente pela Administração. O art. 124, II, "a" da Lei 14.133/2021 dispõe que essa hipótese é de acordo entre as partes:

Art. 124, IILei-14133

II - por acordo entre as partes a) quando conveniente a substituição da garantia de execução

Portanto, não é alteração unilateral, tornando o item I incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica pode ser feita por acordo entre as partes. Na verdade, essa hipótese é de alteração unilateral pela Administração, prevista no inciso I do art. 124, conforme a estrutura da lei (alínea "a" do inciso I). O item inverte a natureza, classificando como bilateral o que é unilateral.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a alteração unilateral para modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites da lei. Essa hipótese está prevista no art. 124, I, "b" (unilateralmente pela Administração). O item está em conformidade com a lei.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa C (III) é o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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