Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVIDA 2024
- Código
- qg375255
- Banca
- UNIVIDA
- Órgão
- Câmara de Piraí do Sul - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AI
- BII
- CIII
- DI e II
- EI, II e III
GabaritoC — III
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. A substituição da garantia de execução (item I) é hipótese de alteração bilateral (por acordo) e não unilateral, conforme art. 124, II, "a" da Lei 14.133/2021. A modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica (item II) é hipótese de alteração unilateral, não por acordo (art. 124, I, "a"). Já a modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa (item III) é corretamente classificada como alteração unilateral (art. 124, I, "b").
A banca explora a classificação das hipóteses de alteração contratual previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021. É essencial conhecer quais alterações são unilaterais (inciso I) e quais são bilaterais (inciso II).
Item | Hipótese de Alteração | Classificação na Lei 14.133/2021 (Art. 124) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Substituição da garantia de execução | Bilateral (acordo entre as partes) – art. 124, II, "a" | ❌ Incorreto |
II | Modificação do projeto/especificações para melhor adequação técnica | Unilateral (pela Administração) – art. 124, I, "a" | ❌ Incorreto |
III | Modificação do valor contratual por acréscimo/diminuição quantitativa do objeto | Unilateral (pela Administração) – art. 124, I, "b" | ✅ Correto |
Afirma que a substituição da garantia de execução pode ser feita unilateralmente pela Administração. O art. 124, II, "a" da Lei 14.133/2021 dispõe que essa hipótese é de acordo entre as partes:
II - por acordo entre as partes a) quando conveniente a substituição da garantia de execução
Portanto, não é alteração unilateral, tornando o item I incorreto.
Afirma que a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica pode ser feita por acordo entre as partes. Na verdade, essa hipótese é de alteração unilateral pela Administração, prevista no inciso I do art. 124, conforme a estrutura da lei (alínea "a" do inciso I). O item inverte a natureza, classificando como bilateral o que é unilateral.
Descreve corretamente a alteração unilateral para modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites da lei. Essa hipótese está prevista no art. 124, I, "b" (unilateralmente pela Administração). O item está em conformidade com a lei.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa C (III) é o gabarito.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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