Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVIDA 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg375257
Banca
UNIVIDA
Órgão
Câmara de Piraí do Sul - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A lei federal nº 14.133/21, trata de lei de licitações e contratos administrativos, para os fins desta lei, considera-se:
Acontratado: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Bautoridade: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Cserviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Dbens e serviços especiais: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Eobra: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
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GabaritoC — serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o conceito de "serviços e fornecimentos contínuos" previsto no art. 6º, XV, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas trocam as definições entre si, seja confundindo contratado com contratante, autoridade com contratado, bens especiais com comuns, ou obra com serviço.
A questão exige conhecimento literal do art. 6º da nova Lei de Licitações. Cada inciso traz uma definição própria, e a banca explora os pares que mais se confundem.
A literalidade do dispositivo que decide:
Art. 6, XVLei-14133
XV – serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define "contratado" como "pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação". Na verdade, esse é o conceito de contratante (art. 6º, VII). O contratado é a pessoa física ou jurídica signatária do contrato (art. 6º, VIII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define "autoridade" como "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração". Esse é o conceito de contratado (art. 6º, VIII). Autoridade, nos termos do art. 6º, VI, é o agente público dotado de poder de decisão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao inciso XV do art. 6º, conforme transcrito acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define "bens e serviços especiais" como "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". Esta é a definição de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII). Os bens e serviços especiais são aqueles de alta heterogeneidade ou complexidade, que não podem ser assim descritos (art. 6º, XIV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define "obra" como "atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração". Esse é o conceito de serviço (art. 6º, XI). Obra é atividade privativa de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente com inovação física ou alteração substancial de bem imóvel (art. 6º, XII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte propositalmente as definições entre os incisos que tratam de conceitos próximos: contratante/contratado, autoridade/contratado, bens comuns/especiais, obra/serviço. O candidato deve ler cada alternativa com a redação exata do art. 6º.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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