Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UNIVIDA 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg376207
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Doutor Camargo - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os Créditos adicionais representam a ferramenta para que os Entes públicos possam realizar gastos não previstos ou previstos insuficientemente na Lei do Orçamento. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos Créditos Adicionais:I - Os créditos adicionais suplementares devem ser utilizados para a abertura de dotação orçamentária não prevista na Lei do Orçamento, ou seja, um tipo de despesa orçamentária que não constava inicialmente na Lei do Orçamento.II - O valor classificado como excesso de arrecadação de tributos pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais.III - Nem toda abertura de crédito adicional exige prévia autorização do Poder Legislativo.Estão corretas as afirmativas:
  1. ASomente I e II.
  2. BSomente I e III.
  3. CSomente II e III.
  4. DTodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I é incorreta porque créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária já existente, e não a despesas não previstas – estas cabem aos créditos especiais (Lei 4.320/64, art. 41, I e II). A II está correta: o excesso de arrecadação, inclusive de tributos, é fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º da Lei 4.320/64). A III está correta: créditos extraordinários, em situações de urgência, podem ser abertos por Medida Provisória ou Decreto, sem autorização prévia do Legislativo (CF, art. 167, §3º).

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (Lei 4.320/64, art. 40). Classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento Legal

Correta?

I

Créditos suplementares são para despesas não previstas no orçamento

Confunde suplementar com especial

Lei 4.320/64, art. 41, I e II

❌ Incorreta

II

Excesso de arrecadação de tributos pode ser fonte para créditos adicionais

Fonte de recurso para abertura

Lei 4.320/64, art. 43, §1º e §2º

✅ Correta

III

Nem toda abertura de crédito adicional exige autorização legislativa prévia

Créditos extraordinários dispensam lei

CF, art. 167, §3º

✅ Correta

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares (art. 41, I)
    • Reforço de dotação existente
    • Exigem autorização legislativa
  • 2Especiais (art. 41, II)
    • Despesa não prevista
    • Exigem autorização legislativa
  • 3Extraordinários (CF, art. 167, §3º)
    • Urgência (guerra, calamidade)
    • Sem autorização prévia (MP/Decreto)
  • 4Fontes (art. 43, §1º)
    • Excesso de arrecadação
    • Superávit financeiro
LEVEL · soulevel.com.br

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa confunde créditos suplementares com especiais. Os créditos suplementares destinam-se a reforçar dotações já existentes (art. 41, I, Lei 4.320/64). Já os créditos especiais são para despesas não previstas no orçamento (art. 41, II). Logo, a descrição dada corresponde aos créditos especiais, não aos suplementares.

Afirmativa II — ✅ Correta

O excesso de arrecadação (receita arrecadada além da prevista) é uma das fontes para abertura de créditos adicionais, conforme art. 43, §1º da Lei 4.320/64: "Os créditos adicionais terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se autorizados nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente." O §2º do mesmo artigo relaciona o excesso de arrecadação como recurso disponível. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — ✅ Correta

Nem toda abertura de crédito adicional exige prévia autorização do Poder Legislativo. Os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública), podem ser abertos por Medida Provisória ou Decreto do Executivo, sem necessidade de lei prévia (CF, art. 167, §3º). Já os suplementares e especiais dependem de autorização legislativa (Lei 4.320/64, art. 42).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de crédito suplementar (reforço) com o de crédito especial (nova dotação). Na afirmativa I, o candidato desatento pode achar que crédito suplementar é para despesa nova, mas a lei é clara: suplementar é para reforçar dotação existente. Memorize essa diferença!

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg376207