Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UNIVIDA 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg376207
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Doutor Camargo - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Os Créditos adicionais representam a ferramenta para que os Entes públicos possam realizar gastos não previstos ou previstos insuficientemente na Lei do Orçamento. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos Créditos Adicionais:I - Os créditos adicionais suplementares devem ser utilizados para a abertura de dotação orçamentária não prevista na Lei do Orçamento, ou seja, um tipo de despesa orçamentária que não constava inicialmente na Lei do Orçamento.II - O valor classificado como excesso de arrecadação de tributos pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais.III - Nem toda abertura de crédito adicional exige prévia autorização do Poder Legislativo.Estão corretas as afirmativas:
ASomente I e II.
BSomente I e III.
CSomente II e III.
DTodas as afirmativas.
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GabaritoC — Somente II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I é incorreta porque créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária já existente, e não a despesas não previstas – estas cabem aos créditos especiais (Lei 4.320/64, art. 41, I e II). A II está correta: o excesso de arrecadação, inclusive de tributos, é fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º da Lei 4.320/64). A III está correta: créditos extraordinários, em situações de urgência, podem ser abertos por Medida Provisória ou Decreto, sem autorização prévia do Legislativo (CF, art. 167, §3º).
Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (Lei 4.320/64, art. 40). Classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação
Fundamento Legal
Correta?
I
Créditos suplementares são para despesas não previstas no orçamento
Confunde suplementar com especial
Lei 4.320/64, art. 41, I e II
❌ Incorreta
II
Excesso de arrecadação de tributos pode ser fonte para créditos adicionais
Fonte de recurso para abertura
Lei 4.320/64, art. 43, §1º e §2º
✅ Correta
III
Nem toda abertura de crédito adicional exige autorização legislativa prévia
Créditos extraordinários dispensam lei
CF, art. 167, §3º
✅ Correta
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares (art. 41, I)
Reforço de dotação existente
Exigem autorização legislativa
2Especiais (art. 41, II)
Despesa não prevista
Exigem autorização legislativa
3Extraordinários (CF, art. 167, §3º)
Urgência (guerra, calamidade)
Sem autorização prévia (MP/Decreto)
4Fontes (art. 43, §1º)
Excesso de arrecadação
Superávit financeiro
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa confunde créditos suplementares com especiais. Os créditos suplementares destinam-se a reforçar dotações já existentes (art. 41, I, Lei 4.320/64). Já os créditos especiais são para despesas não previstas no orçamento (art. 41, II). Logo, a descrição dada corresponde aos créditos especiais, não aos suplementares.
Afirmativa II — ✅ Correta
O excesso de arrecadação (receita arrecadada além da prevista) é uma das fontes para abertura de créditos adicionais, conforme art. 43, §1º da Lei 4.320/64: "Os créditos adicionais terão vigência no exercício em que forem abertos, salvo se autorizados nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente." O §2º do mesmo artigo relaciona o excesso de arrecadação como recurso disponível. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
Nem toda abertura de crédito adicional exige prévia autorização do Poder Legislativo. Os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública), podem ser abertos por Medida Provisória ou Decreto do Executivo, sem necessidade de lei prévia (CF, art. 167, §3º). Já os suplementares e especiais dependem de autorização legislativa (Lei 4.320/64, art. 42).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de crédito suplementar (reforço) com o de crédito especial (nova dotação). Na afirmativa I, o candidato desatento pode achar que crédito suplementar é para despesa nova, mas a lei é clara: suplementar é para reforçar dotação existente. Memorize essa diferença!