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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — UNIVIDA 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg378779
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Ourizona - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece critérios para a gestão fiscal e controle de gastos por parte dos Entes Públicos. Uma das limitações previstas são os gastos com pessoal. Suponha que determinado Ente Público tenha excedido 95 (noventa e cinco por cento) do limite de gastos com pessoal. Nesta situação hipotética, o Ente estará sujeito à vedações. Assinale a única alternativa que NÃO apresenta uma vedação para o caso citado:
  1. ACriação de novo cargo público na área da saúde.
  2. BCriação de nova função gratificada (comissionada) na área de educação.
  3. CProvimento de cargo público na área de segurança em decorrência de aposentadoria do ocupante anterior.
  4. DProvimento de cargo público na área de assistência social em decorrência de falecimento do ocupante anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Provimento de cargo público na área de segurança em decorrência de aposentadoria do ocupante anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Vedações ao Exceder 95% do Limite com Pessoal

Gabarito: letra C. O art. 22, parágrafo único, IV, da LRF (LC 101/2000) veda o provimento de cargo público quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite, mas ressalva a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Na hipótese, o provimento na área de segurança por aposentadoria é permitido, não constituindo vedação.

A questão exige conhecimento literal do inciso IV do art. 22, parágrafo único, da LRF. O comando pede a alternativa que NÃO é vedada, ou seja, a exceção legal.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22. ... Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: ... IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; ...

Alternativa

Descrição

Área

Tipo de Ato

Vedação (Art. 22, § único, LRF)

Motivo

A

Criação de novo cargo público

Saúde

Criação de cargo

Vedado (Inciso II)

O inciso II veda a criação de cargo, emprego ou função, sem exceção por área.

B

Criação de nova função gratificada

Educação

Criação de função

Vedado (Inciso II)

Idem ao item A.

C

Provimento de cargo por aposentadoria

Segurança

Reposição (provimento)

Não vedado (Inciso IV – ressalva)

A ressalva do inciso IV permite a reposição decorrente de aposentadoria nas áreas de educação, saúde e segurança.

D

Provimento de cargo por falecimento

Assistência Social

Reposição (provimento)

Vedado (Inciso IV)

A ressalva do inciso IV não abrange a área de assistência social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Criação de novo cargo público na saúde. O inciso II do mesmo parágrafo veda a criação de cargo, emprego ou função (sem exceção por área). Logo, é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Criação de nova função gratificada na educação. Também se enquadra na vedação do inciso II (criação de função). Vedado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Provimento de cargo na segurança em decorrência de aposentadoria. A ressalva do inciso IV expressamente permite essa reposição. Portanto, não é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Provimento de cargo na assistência social por falecimento. A ressalva do inciso IV abrange apenas as áreas de educação, saúde e segurança. Assistência social não está incluída, logo a reposição é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que a exceção se aplica a qualquer área, mas a lei é restritiva: apenas educação, saúde e segurança. A alternativa D usa uma área (assistência social) que não está na ressalva, configurando vedação.

Gabarito: letra C

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