Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UNIVIDA 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg378784
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Ourizona - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A contabilidade dos Entes públicos segue normas específicas e diversas da contabilidade geral das empresas. Tais diferenças têm como finalidade assegurar o controle e a execução da Lei do Orçamento aprovada pelo Poder Legislativo. Analise as afirmativas abaixo que tratam da Lei do Orçamento Público:I - Deverão constar na Lei do Orçamento as receitas com operação de crédito e com alienação de bens.II - A Lei do Orçamento pode conter autorização e valor limite para abertura de crédito adicional suplementar.III - Devem constar na Lei do Orçamento os valores que serão gastos com depreciação de bens e Restos a Pagar.Estão de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992:
ASomente as afirmativas I e II.
BSomente as afirmativas I e III.
CSomente as afirmativas II e III.
DTodas as afirmativas.
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GabaritoA — Somente as afirmativas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei do Orçamento Público – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra A — somente as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa I é correta porque o orçamento deve incluir todas as receitas, inclusive operações de crédito e alienação de bens (art. 2º e 3º da Lei 4.320/64). A afirmativa II é correta pois a lei orçamentária pode autorizar a abertura de créditos suplementares, com indicação de valor limite (art. 7º, I da Lei 4.320/64). A afirmativa III é incorreta: depreciação é despesa não efetiva (não financeira) e não é objeto de dotação orçamentária; Restos a Pagar são compromissos de exercícios anteriores e não constam na nova LOA (são registrados em contas de controle).
Critério
Afirmativa I
Afirmativa II
Afirmativa III
Conteúdo
Receitas com operação de crédito e alienação de bens
Autorização e limite para crédito suplementar
Depreciação e Restos a Pagar
Previsão legal
Art. 2º e 3º da Lei 4.320/64
Art. 7º, I da Lei 4.320/64
Sem previsão na LOA
Natureza
Receita orçamentária
Autorização legislativa
Despesa não financeira / obrigação de exercício anterior
Julgamento
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta
Afirmativa I — ✅ Correta
A lei orçamentária anual (LOA) deve estimar a receita e fixar a despesa, incluindo todas as fontes de receita, como operações de crédito e alienação de bens. A Lei 4.320/64 estabelece que o orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, e a classificação da receita inclui essas rubricas.
Afirmativa II — ✅ Correta
A própria LOA pode conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, estabelecendo limites. Isso está previsto no art. 7º, I da Lei 4.320/64, que diz que a lei de orçamento poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A depreciação é uma despesa não financeira (não representa desembolso) e não integra o orçamento público; ela é registrada na contabilidade patrimonial. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até o fim do exercício; eles não são incluídos na nova lei orçamentária, mas sim reconhecidos como obrigações a pagar. Portanto, não constam na LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A questão faz referência à Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), mas o conteúdo orçamentário é regido pela Lei 4.320/64 e pela Constituição Federal. Cuidado para não procurar a resposta na lei errada.