Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UPENET/IAUPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg380866
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Câmara de Tabira - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
No que diz respeito aos agentes públicos, previstos na lei de licitação e contratos de n.14.133/21, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:I. Sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.Está(ão) CORRETO(S)
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes Públicos na Lei 14.133/2021 – Art. 7º
Gabarito: letra D (apenas os itens II e III estão corretos). O erro do item I está no termo "obrigatoriamente" – a lei exige que o agente seja, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, e não obrigatoriamente (Art. 7º, I, da Lei 14.133/2021).
A questão cobra a literalidade do art. 7º, que estabelece os requisitos para os agentes públicos designados para as funções essenciais à execução da lei. Vejamos cada item:
Item
Conteúdo do Enunciado
Conformidade com o Art. 7º da Lei 14.133/2021
Justificativa
I
Sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
❌ Incorreto
A lei exige que sejam preferencialmente servidor efetivo ou empregado público, e não obrigatoriamente.
II
Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso II do art. 7º.
III
Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso III do art. 7º.
Item I – ❌ Incorreto
Afirma que o agente deve ser obrigatoriamente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes. A lei, porém, utiliza o advérbio preferencialmente, o que confere uma margem de discricionariedade à administração – não é uma exigência absoluta. O erro é de troca de termo.
Art. 7Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 7º:
I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
Item II – ✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso II do art. 7º: exige que o agente tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Art. 7Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 7º:
II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
Item III – ✅ Correto
Também corresponde exatamente ao inciso III do art. 7º, que veda vínculos de parentesco (até 3º grau), conjugais ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com licitantes ou contratados habituais.
Art. 7Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 7º:
III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "preferencialmente" por "obrigatoriamente" no item I, uma armadilha comum para quem decora o artigo sem prestar atenção ao advérbio. Na prova, grife as palavras que indicam grau de exigência (preferencialmente, obrigatoriamente, sempre, nunca) – elas costumam ser o ponto de erro.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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