Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UPENET/IAUPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg380876
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Câmara de Tabira - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Controle Interno
Sobre fundações, analise os itens abaixo:I. Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica na forma da lei civil.II. A instituição de uma Fundação depende da autorização do Ministério Público ao qual cabe aprovar a minuta do estatuto e avaliar se o patrimônio destinado para uma fundação é suficiente para aqueles fins.III. As Fundações poderão ter fins lucrativos e também poderão ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.Está (ão) CORRETO(S)
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Fundações no Direito Brasileiro
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I e II. O conceito de fundação no direito brasileiro, extraído do Código Civil, é o de um patrimônio personalizado destinado a um fim de interesse público ou social, que adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos (item I). Sua instituição depende de autorização do Ministério Público, que aprova o estatuto e avalia a suficiência do patrimônio (item II). Entretanto, fundações não podem ter fins lucrativos – essa vedação torna o item III incorreto.
Item
Conteúdo do Enunciado
Correto?
Fundamento Legal / Doutrinário
I
Fundação é patrimônio destinado a fim de interesse público ou social, com personalidade jurídica na forma da lei civil.
✅ Sim
Art. 44, III, e art. 62 do Código Civil.
II
Instituição de fundação depende de autorização do Ministério Público, que aprova estatuto e avalia suficiência patrimonial.
✅ Sim
Arts. 65 a 67 do Código Civil.
III
Fundações podem ter fins lucrativos e ser constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
❌ Não
Art. 62, parágrafo único, CC (fins não lucrativos); art. 44, III, CC (sem fins econômicos).
Fundação (CC)
1Natureza
Patrimônio personalizado
Sem fins lucrativos
Interesse público/social
2Criação
Escritura pública ou testamento
Registro no RCPJ
Autorização do MP
Aprova estatuto
Avalia suficiência do patrimônio
3Fins permitidos (art. 62, § único)
Religiosos
Morais
Culturais
Assistência
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Item I — ✅ Correto
Define corretamente a fundação como patrimônio destinado a fim de interesse público ou social, que adquire personalidade jurídica na forma da lei civil. O Código Civil, em seus arts. 44, III, e 62, dispõe que a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens para um fim específico. A personalidade jurídica é adquirida com o registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 45 CC).
Item II — ✅ Correto
O Ministério Público tem papel essencial na criação das fundações de direito privado. Conforme os arts. 65 a 67 do Código Civil, cabe ao MP aprovar o estatuto e verificar se o patrimônio destinado é suficiente para atingir os fins pretendidos. Sem essa aprovação, a fundação não pode ser registrada. Embora existam fundações públicas (criadas por lei), o item trata da regra geral do direito civil, aplicável às fundações privadas.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que as fundações poderão ter fins lucrativos. Isso é falso. O art. 62, parágrafo único, do Código Civil enumera as finalidades permitidas: religiosos, morais, culturais ou de assistência. Além disso, o art. 44, III, as classifica como pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos. Portanto, fundações são sem fins lucrativos. O item acerta ao listar os fins permitidos, mas erra ao admitir lucro.
Gabarito: letra C – corretos apenas os itens I e II.