Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.640 de 2023 - Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios — UPENET/IAUPE 2024
Legislação FederalDecreto nº 11.640 de 2023 - Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios
- Código
- qg385629
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- SEMUL de Recife - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Com o objetivo de prevenir mortes violentas de mulheres em razão da desigualdade de gênero, e visando garantir direitos e acesso à justiça para mulheres mediante ações governamentais intersetoriais, o Governo Federal instituiu o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto n. 11.640, de 16 de agosto de 2023).Analise as afirmativas abaixo sobre os eixos estruturantes do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios:I. Ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem à mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho, do emprego, dentre outros.II. Ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras de violência.III. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros.IV. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, que incluam o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas.São ações compreendidas no eixo estruturante de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios:
- AIII e IV, apenas.
- BI, II e III, apenas.
- CII e IV, apenas.
- DI, II, III e IV.
- EII, III e IV, apenas.