Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UPENET/IAUPE 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg385635
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- SEMUL de Recife - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. No sentido de reforçar a proteção aos dados pessoais, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional Nº 115, de 2022, acrescendo ao rol de direitos e garantias fundamentais “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.É CORRETO afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada ao tratamento de dados pessoais
- Arealizado para fins exclusivamente jornalísticos.
- Brealizado para fins exclusivos de segurança pública.
- Crealizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
- Dque tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços.
- Ede pessoas jurídicas organizadas para fins não econômicos.