Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — UPENET/IAUPE 2024
Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
- Código
- qg385640
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- SEMUL de Recife - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
O Brasil é signatário da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002), que prevê a criação de um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, a fim de examinar os progressos alcançados na aplicação da referida Convenção.Em relação a esse Comitê, é INCORRETO afirmar que
- Ao Comitê, através do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, informará anualmente a Assembleia Geral das Nações Unidas de suas atividades e poderá apresentar sugestões e recomendações de caráter geral, baseadas no exame dos relatórios e em informações recebidas dos Estados-Partes.
- Bos Estados-Partes comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições da Convenção.
- Ccom o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação da Convenção, foi estabelecido o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher, composto no momento da entrada em vigor da Convenção, de onze e, após sua ratificação e adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e um peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.
- Do Secretário-Geral das Nações Unidas proporcionará o pessoal e os serviços necessários ao desempenho eficaz das funções do Comitê em conformidade com a Convenção.
- Eos membros do Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados-Partes. Cada um dos Estados-Partes poderá indicar uma pessoa entre seus próprios nacionais.