Controle da Administração Pública: classificação quanto ao órgão controlador
Gabarito: letra B — O controle judicial é o exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário), em regra de forma posterior e com ênfase na legalidade e legitimidade (CF, art. 5º, XXXV).
A banca cobra a distinção entre as espécies de controle pelo critério do órgão controlador. A descrição do enunciado — fiscalizar atos dos três Poderes, ser posterior e de legalidade/legitimidade — encaixa-se perfeitamente no controle judicial, conforme pacífico na doutrina administrativista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle patrimonial não é uma classificação doutrinária autônoma; refere-se ao controle sobre bens públicos, sem o caráter de abranger todos os Poderes nem de ser especificamente posterior ou de legalidade/legitimidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle judicial é exercido pelos tribunais e juízes, que podem anular atos administrativos ilegais ou ilegítimos de qualquer dos Poderes, normalmente após a prática do ato (controle posterior) e mediante provocação. É a essência da jurisdição sobre a administração.
Doutrina administrativa (conteúdo de apoio):
"Controle judicial: exercido pelo Poder Judiciário. É um controle externo, posterior, de legalidade e legitimidade, e provoca a anulação do ato ilegal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo (diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas) e tem como foco principal o controle do Executivo, não abrangendo regra geral os atos do Judiciário (exceto em aspectos orçamentários). Além disso, não é primariamente um controle de legalidade e legitimidade sobre atos administrativos do Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle administrativo é exercido pela própria administração sobre seus próprios atos (autotutela), não alcançando os atos dos demais Poderes. Portanto, não se aplica ao Legislativo nem ao Judiciário como controlados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Controle presidencial" não é uma categoria técnica no Direito Administrativo. Eventualmente poderia ser confundido com controle exercido pelo Presidente da República sobre a administração federal, mas jamais abrangeria o Legislativo e o Judiciário.
Gabarito: letra B.