Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve conduta prevista no art. 11, IV, da Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021), que constitui ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública. As demais alternativas correspondem a outras espécies de improbidade (lesão ao erário) ou condutas não enquadradas como ato contra princípios.
A questão exige conhecimento da tipificação dos atos de improbidade administrativa, em especial a distinção entre as três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios (art. 11). Após a reforma de 2021, o rol de condutas do art. 11 passou a ser taxativo, e exige-se dolo específico.
Espécie de improbidade | Art. 9º – Enriquecimento ilícito | Art. 10 – Lesão ao erário | Art. 11 – Atos contra princípios |
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Conduta típica | Obter vantagem patrimonial indevida | Causar prejuízo ao erário | Violar deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade |
Exemplo na questão | — | Liberar recursos sem normas (A); celebrar parcerias sem formalidades (C) | Negar publicidade a atos oficiais (B) |
Elemento subjetivo | Dolo | Dolo | Dolo específico |
Rol de condutas | Taxativo | Taxativo | Taxativo (após Lei 14.230/2021) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta “liberar recursos de parcerias sem estrita observância das normas” está prevista no art. 10, XX (lesão ao erário), e não no art. 11. Trata-se de ato que causa prejuízo ao patrimônio público, e não de violação a princípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IV do art. 11 da Lei 8.429/1992 expressamente tipifica: “negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei”. A alternativa reproduz fielmente essa hipótese, caracterizando ato doloso contra os princípios da administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Celebrar parcerias sem observância das formalidades legais” é conduta descrita no art. 10, XVIII (lesão ao erário), e não no art. 11. Assim, não se enquadra como ato contra princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda e na conservação do patrimônio público” não corresponde a nenhuma das condutas taxativas do art. 11. Tal comportamento, se doloso e com dano, pode configurar lesão ao erário (art. 10) ou, se houver vantagem indevida, enriquecimento ilícito (art. 9º), mas não se subsume ao art. 11.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.