Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Unoesc 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg389044
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Joaçaba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a Lei 8.429/1992 e suas alterações, que trata sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas.
  1. ALiberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
  2. BNegar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
  3. CCelebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  4. DAgir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve conduta prevista no art. 11, IV, da Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021), que constitui ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública. As demais alternativas correspondem a outras espécies de improbidade (lesão ao erário) ou condutas não enquadradas como ato contra princípios.

A questão exige conhecimento da tipificação dos atos de improbidade administrativa, em especial a distinção entre as três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios (art. 11). Após a reforma de 2021, o rol de condutas do art. 11 passou a ser taxativo, e exige-se dolo específico.

Espécie de improbidade

Art. 9º – Enriquecimento ilícito

Art. 10 – Lesão ao erário

Art. 11 – Atos contra princípios

Conduta típica

Obter vantagem patrimonial indevida

Causar prejuízo ao erário

Violar deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

Exemplo na questão

Liberar recursos sem normas (A); celebrar parcerias sem formalidades (C)

Negar publicidade a atos oficiais (B)

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo

Dolo específico

Rol de condutas

Taxativo

Taxativo

Taxativo (após Lei 14.230/2021)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta “liberar recursos de parcerias sem estrita observância das normas” está prevista no art. 10, XX (lesão ao erário), e não no art. 11. Trata-se de ato que causa prejuízo ao patrimônio público, e não de violação a princípios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso IV do art. 11 da Lei 8.429/1992 expressamente tipifica: “negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei”. A alternativa reproduz fielmente essa hipótese, caracterizando ato doloso contra os princípios da administração pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Celebrar parcerias sem observância das formalidades legais” é conduta descrita no art. 10, XVIII (lesão ao erário), e não no art. 11. Assim, não se enquadra como ato contra princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda e na conservação do patrimônio público” não corresponde a nenhuma das condutas taxativas do art. 11. Tal comportamento, se doloso e com dano, pode configurar lesão ao erário (art. 10) ou, se houver vantagem indevida, enriquecimento ilícito (art. 9º), mas não se subsume ao art. 11.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg389044