Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — ABCP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg391128
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa correta sobre o dever de zelo pelo patrimônio público:
AO zelo pelo patrimônio público é atribuição exclusiva dos gestores e não se aplica aos demais servidores.
BO uso de bens públicos para fins particulares é permitido desde que não cause prejuízo material à Administração.
CTodo servidor tem o dever de conservar, proteger e utilizar adequadamente os bens, materiais e recursos públicos, evitando desperdícios, danos, extravios ou uso indevido, pois deve atuar como guardião do patrimônio coletivo.
DO patrimônio público pode ser utilizado para fins privados se houver autorização verbal de superior hierárquico.
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GabaritoC — Todo servidor tem o dever de conservar, proteger e utilizar adequadamente os bens, materiais e recursos públicos, evitando desperdícios, danos, extravios ou uso indevido, pois deve atuar como guardião do patrimônio coletivo.
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Dever de zelo pelo patrimônio público
Gabarito: letra C. O dever de zelo pelo patrimônio público é inerente a todo servidor público, não apenas aos gestores, conforme doutrina e princípios da administração pública (moralidade, eficiência). A alternativa C reflete corretamente esse dever: conservar, proteger e utilizar adequadamente os bens públicos, evitando desperdícios, danos, extravios ou uso indevido.
A doutrina administrativista, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o zelo (ou dever de conduta ética) é um dos primados que devem nortear o servidor público, nos termos do Decreto 1.171/1994 (Código de Ética). Embora não haja transcrição literal no contexto, é pacífico que a Lei 8.112/1990, em seu art. 116, impõe diversos deveres, entre eles o de zelar pelo patrimônio público.
Dever de zelo pelo patrimônio público
1Sujeito
Todo servidor público
Não é exclusivo dos gestores
2Condutas
Conservar
Proteger
Utilizar adequadamente
Evitar desperdícios, danos, extravios
3Fundamento
Lei 8.112/1990 (art. 116)
Decreto 1.171/1994 (Código de Ética)
Princípios: moralidade, eficiência
4Uso particular de bem público
Não basta ausência de prejuízo
Exige autorização formal (escrita)
Permissão, autorização de uso, concessão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o zelo pelo patrimônio público é atribuição exclusiva dos gestores e não se aplica aos demais servidores. Isso é uma generalização indevida: o dever de zelo é de todo servidor público, independentemente do cargo ou função. Restringi-lo aos gestores contraria a moralidade e a eficiência administrativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o uso de bens públicos para fins particulares é permitido desde que não cause prejuízo material à Administração. Na verdade, o uso de bem público para interesse privado depende de autorização legal ou permissão formal (ato discricionário e motivado). A simples ausência de prejuízo material não legitima o uso particular; há que se observar o interesse público e a legalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o dever de todo servidor: conservar, proteger e utilizar adequadamente os bens e recursos públicos, atuando como guardião do patrimônio coletivo. Essa é a essência do dever de zelo, previsto na doutrina e no Código de Ética do Servidor Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite o uso de patrimônio público para fins privados com mera autorização verbal de superior hierárquico. A autorização para uso privativo de bem público deve ser formal (escrita), por meio de ato administrativo próprio (permissão, autorização de uso, concessão), e atender aos requisitos legais. Autorização verbal é inválida e pode configurar improbidade administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao limitar o dever de zelo aos gestores (alternativa A) ou ao permitir o uso particular sob condições aparentemente razoáveis (B e D). Lembre-se: o dever de zelo é universal entre servidores; o uso privado de bem público exige autorização formal e legal.