Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — ACAFE 2025

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qg391451
Banca
ACAFE
Órgão
Câmara de Caibi - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O controle externo no contexto governamental é fundamental para garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão pública. Sobre os controles externos no contexto do controle governamental, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle externo é realizado exclusivamente pelos órgãos internos de cada entidade pública, como as controladorias, sem a necessidade de fiscalização externa por entidades independentes.
  2. BO controle externo não envolve a sociedade civil, sendo restrito apenas a órgãos governamentais e aos Poderes Legislativo e Executivo.
  3. CO controle externo se limita à auditoria de documentos fiscais e orçamentários, não abrangendo a análise de processos e a avaliação de políticas públicas implementadas pelo governo.
  4. DO Tribunal de Contas da União (TCU) e outros Tribunais de Contas estaduais e municipais são responsáveis pelo controle externo, assegurando a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O Tribunal de Contas da União (TCU) e outros Tribunais de Contas estaduais e municipais são responsáveis pelo controle externo, assegurando a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo no Contexto Governamental

Gabarito: letra D. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme o art. 70 da Constituição Federal, que determina a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. As demais alternativas apresentam visões restritivas ou equivocadas do instituto.

A questão exige o conhecimento do conceito constitucional de controle externo, diferenciando-o do controle interno e do social. O art. 70 da CF/88 é a base normativa central, complementado pelo art. 74 (controle interno).

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

NÃO CAIA NESSA!

A banca generaliza indevidamente o alcance do controle externo nas alternativas A, B e C, tentando levar o candidato a restringir o conceito. Lembre-se: o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, abrange todos os aspectos (não só fiscais) e admite participação social (art. 74, §2º).

Aspecto

Controle Externo (Correto)

Visão Restritiva (Alternativas A, B, C)

Órgão responsável

Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70, CF)

Exclusivamente órgãos internos (controladorias) – Alternativa A

Participação social

Admite participação social (art. 74, §2º, CF)

Não envolve a sociedade civil – Alternativa B

Objeto de fiscalização

Legalidade, legitimidade, economicidade; abrange aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais

Limita-se a documentos fiscais e orçamentários – Alternativa C

Base normativa

Art. 70 e 74 da CF/88

Visão equivocada ou incompleta do instituto

1Quem exerce
Poder Legislativo
Com auxílio dos Tribunais de Contas
2Objeto da fiscalização
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
3Critérios
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
4Participação social (art. 74, §2º)
Cidadão, partido, associação, sindicato
Denúncia ao Tribunal de Contas
Controle externo (art. 70 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (art. 70 CF): Quem exerce (Poder Legislativo, Com auxílio dos Tribunais de Contas); Objeto da fiscalização (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial); Critérios (Legalidade, Legitimidade, Economicidade); Participação social (art. 74, §2º) (Cidadão, partido, associação, sindicato, Denúncia ao Tribunal de Contas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é realizado exclusivamente por órgãos internos (controladorias). Erro: órgãos internos realizam controle interno, não externo. O controle externo é exercido por um Poder sobre o outro, principalmente pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (art. 70, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo não envolve a sociedade civil. Incorreto: a Constituição assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato o direito de denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas (art. 74, §2º). Além disso, há o controle social direto (ação popular, petição, conselhos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o controle externo à auditoria de documentos fiscais e orçamentários. No entanto, o art. 70 da CF estabelece que a fiscalização abrange também aspectos operacionais e patrimoniais, incluindo a análise de processos e políticas públicas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o controle externo: é exercido pelo Tribunal de Contas da União e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais (onde houver), como auxiliares do Poder Legislativo, fiscalizando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. Conforme art. 70 da CF e o art. 71 (competências do TCU), essa é a essência do controle externo no Brasil.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg391451