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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — ACAFE 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg391574
Banca
ACAFE
Órgão
Câmara de União do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O controle externo da Administração trata-se de uma forma de fiscalização independente que visa garantir a legalidade e economicidade dos atos governamentais. Considerando esse conceito e os mecanismos institucionais que o viabilizam, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle externo é exercido pelo Poder Executivo, por meio da Controladoria-Geral da União, tendo como foco principal a avaliação dos programas de governo.
  2. BO controle externo é uma forma de fiscalização popular direta, realizada por meio de audiências públicas e consultas populares previstas na LRF.
  3. CO controle externo é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, que possui poder jurisdicional para julgar atos administrativos praticados pelos gestores públicos.
  4. DO controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo da Administração

Gabarito: letra D. O controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme determina o art. 71 da Constituição Federal. Esse é o conceito central que a banca cobra.

Constituição Federal de 1988:

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]"

A questão exige que o candidato saiba distinguir o controle externo (realizado pelo Legislativo) de outras formas de fiscalização (controle interno, controle social) e também não confundir o papel do Tribunal de Contas, que é auxiliar, não exclusivo, e não possui poder jurisdicional.

1Titular
Congresso Nacional
2Auxiliar
Tribunal de Contas da União
3Natureza
Fiscalização independente
Legalidade e economicidade
4Não é
Controle interno (Executivo/CGU)
Controle social (popular)
Exclusivo do TCU
Jurisdicional (não faz coisa julgada)
Controle externo (CF, art. 71)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (CF, art. 71): Titular (Congresso Nacional); Auxiliar (Tribunal de Contas da União); Natureza (Fiscalização independente, Legalidade e economicidade); Não é (Controle interno (Executivo/CGU), Controle social (popular), Exclusivo do TCU, Jurisdicional (não faz coisa julgada))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é exercido pelo Poder Executivo por meio da CGU. Isso é incorreto: a CGU realiza controle interno, não externo. O controle externo é atribuição do Poder Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao definir controle externo como fiscalização popular direta por audiências e consultas. Essa é a descrição do controle social (ou popular), não do controle externo. O controle externo é institucional, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém dois erros graves: (1) o controle externo não é competência exclusiva do Tribunal de Contas; ele é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal. (2) O Tribunal de Contas não possui poder jurisdicional; suas decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União" (CF, art. 71). É a única alternativa que reflete corretamente a estrutura do controle externo no âmbito federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre controle externo (Legislativo) e controle interno (Executivo), além da ideia equivocada de que o TCU exerce controle externo de forma exclusiva e com poder jurisdicional. Lembre-se: o controle externo é sempre do Legislativo, e o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, sem jurisdição.

Gabarito: letra D.

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