Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — ACAFE 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg391574
Banca
ACAFE
Órgão
Câmara de União do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O controle externo da Administração trata-se de uma forma de fiscalização independente que visa garantir a legalidade e economicidade dos atos governamentais. Considerando esse conceito e os mecanismos institucionais que o viabilizam, assinale a alternativa correta.
AO controle externo é exercido pelo Poder Executivo, por meio da Controladoria-Geral da União, tendo como foco principal a avaliação dos programas de governo.
BO controle externo é uma forma de fiscalização popular direta, realizada por meio de audiências públicas e consultas populares previstas na LRF.
CO controle externo é de competência exclusiva do Tribunal de Contas, que possui poder jurisdicional para julgar atos administrativos praticados pelos gestores públicos.
DO controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal.
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GabaritoD — O controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos da Constituição Federal.
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Controle Externo da Administração
Gabarito: letra D. O controle externo, no âmbito da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme determina o art. 71 da Constituição Federal. Esse é o conceito central que a banca cobra.
Constituição Federal de 1988:
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]"
A questão exige que o candidato saiba distinguir o controle externo (realizado pelo Legislativo) de outras formas de fiscalização (controle interno, controle social) e também não confundir o papel do Tribunal de Contas, que é auxiliar, não exclusivo, e não possui poder jurisdicional.
Controle externo (CF, art. 71): Titular (Congresso Nacional); Auxiliar (Tribunal de Contas da União); Natureza (Fiscalização independente, Legalidade e economicidade); Não é (Controle interno (Executivo/CGU), Controle social (popular), Exclusivo do TCU, Jurisdicional (não faz coisa julgada))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido pelo Poder Executivo por meio da CGU. Isso é incorreto: a CGU realiza controle interno, não externo. O controle externo é atribuição do Poder Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao definir controle externo como fiscalização popular direta por audiências e consultas. Essa é a descrição do controle social (ou popular), não do controle externo. O controle externo é institucional, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém dois erros graves: (1) o controle externo não é competência exclusiva do Tribunal de Contas; ele é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal. (2) O Tribunal de Contas não possui poder jurisdicional; suas decisões não fazem coisa julgada e podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União" (CF, art. 71). É a única alternativa que reflete corretamente a estrutura do controle externo no âmbito federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre controle externo (Legislativo) e controle interno (Executivo), além da ideia equivocada de que o TCU exerce controle externo de forma exclusiva e com poder jurisdicional. Lembre-se: o controle externo é sempre do Legislativo, e o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, sem jurisdição.