Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — ACAFE 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg391585
Banca
ACAFE
Órgão
Câmara de União do Oeste - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Analise as afirmações abaixo sobre Controle das finanças exercido pelo Tribunal de Contas previstos na Constituição federal artigos 169 ao 173:I.O Tribunal de Contas da União possui competência para julgar as contas do Presidente da República, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal.II.A Constituição Federal prevê que o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, deve alcançar não apenas os órgãos da Administração Direta, mas também os entes da Administração Indireta que recebam recursos públicos.III.O artigo 169 da Constituição Federal dispõe que a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes federativos não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, cabendo aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento desses limites.Após análise, assinale a alternativa correta.
AApenas os itens II e III estão corretos.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas os itens I e III estão corretos.
DOs itens I, II e III estão corretos.
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GabaritoA — Apenas os itens II e III estão corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle das finanças exercido pelo Tribunal de Contas
Gabarito: letra A — apenas os itens II e III estão corretos. O item I é falso porque o TCU não julga as contas do Presidente da República; ele as aprecia mediante parecer prévio, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento (CF, art. 71, I c/c art. 49, IX). Já os itens II e III espelham fielmente as disposições constitucionais sobre a abrangência do controle externo e os limites de despesa com pessoal.
Item
Afirmação
Análise
Fundamento Constitucional
Correto?
I
O TCU possui competência para julgar as contas do Presidente da República.
O TCU aprecia as contas mediante parecer prévio; o julgamento é do Congresso Nacional.
Art. 71, I c/c art. 49, IX
❌ Incorreto
II
O controle externo abrange Administração Direta e Indireta que recebam recursos públicos.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 71, caput e incisos
✅ Correto
III
O art. 169 fixa limites para despesa com pessoal; cabe aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento.
A CF estabelece os limites; a fiscalização é atribuição dos Tribunais de Contas (LC 101/2000 e art. 169, § 6º).
Art. 169, caput e § 6º
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o TCU possui competência para julgar as contas do Presidente da República. A Constituição, no art. 71, I, determina que o TCU deve apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. O julgamento é atribuição privativa do Congresso Nacional (art. 49, IX). Portanto, o item troca o verbo "apreciar" por "julgar", incorrendo em erro clássico.
Item II — ✅ Correto
O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, abrange a Administração Direta e Indireta. Nos termos do art. 71, caput, e seus incisos, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança os órgãos da administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público. O conteúdo de apoio confirma que "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta". Logo, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O art. 169 da Constituição Federal estabelece que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". A fiscalização do cumprimento desses limites é atribuição dos Tribunais de Contas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e no próprio texto constitucional (art. 169, § 6º). O item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca confunde o ato de "apreciar" (emitir parecer prévio) com "julgar" (decisão definitiva). O TCU não julga as contas presidenciais; apenas opina tecnicamente. O julgamento é político, realizado pelo Congresso Nacional. Atenção a essa troca de verbos, muito frequente em provas de Tribunais de Contas.
Conclusão: Itens II e III corretos → gabarito: letra A.