Fiscalização de obras públicas – Controle interno e externo
Gabarito: letra A — Corretas apenas as afirmativas I e III. O Tribunal de Contas exerce controle externo e possui poder cautelar para sustar processos licitatórios irregulares (art. 71, §2º da CF c/c art. 171, §1º da Lei 14.133/2021). O controle interno gera relatórios de conformidade que subsidiam o trabalho dos órgãos de controle externo, conforme as linhas de defesa previstas no art. 169 da Lei 14.133/2021.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação | Fundamento |
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I | O Tribunal de Contas atua no controle externo, podendo sustar processos licitatórios irregulares. | ✅ Correta | Art. 71, §2º da CF c/c art. 171, §1º da Lei 14.133/2021 |
II | A supervisão ministerial é irrelevante em contratos, pois cabe exclusivamente ao controle externo. | ❌ Incorreta | Controle interno (supervisão ministerial) é relevante e não excluído pelo controle externo |
III | O controle interno gera relatórios de conformidade, subsidiando o trabalho de órgãos externos. | ✅ Correta | Art. 169 da Lei 14.133/2021 |
IV | O gestor do órgão contratante não precisa justificar aditivos contratuais, pois cabe ao construtor definir a necessidade. | ❌ Incorreta | Gestor deve justificar aditivos com razões técnicas e econômicas; contratado não decide unilateralmente |
Item I — ✅ Correto
O Tribunal de Contas atua no controle externo e, conforme entendimento consolidado (e expresso na nova Lei de Licitações), pode sustar cautelarmente processos licitatórios quando constatadas irregularidades, desde que observado o contraditório e o prazo de 25 dias úteis para decisão definitiva (art. 171, §1º da Lei 14.133/2021). A CF/88, em seu art. 71, §2º, também prevê a sustação de contratos pelo TC após 90 dias de omissão do Congresso.
Item II — ❌ Incorreto
A supervisão ministerial é parte integrante do controle interno da Administração, sendo relevante para a fiscalização dos contratos. O controle externo não exclui a atuação dos ministérios ou órgãos superiores, que exercem a chamada "supervisão ministerial" como forma de controle hierárquico e de gestão. A afirmativa é falsa ao afirmar que é irrelevante.
Item III — ✅ Correto
O controle interno tem como função precípua a geração de relatórios de conformidade, que apontam irregularidades e subsidiam o trabalho de órgãos externos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Essa é uma das finalidades do sistema de controle, conforme art. 169 da Lei 14.133/2021.
Item IV — ❌ Incorreto
O gestor do órgão contratante é obrigado a justificar aditivos contratuais, com base em razões técnicas e econômicas, demonstrando a necessidade e a vantagem para a Administração. A afirmativa de que "cabe ao construtor definir a necessidade" é absurda, pois o contratado não pode unilateralmente determinar a necessidade de aditivos.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à alternativa A.