Lei nº 14.133/2021 – Inovações
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 trouxe como principal avanço a ampliação dos mecanismos de transparência, a previsão obrigatória de matriz de riscos e o aperfeiçoamento da governança nas contratações públicas, conforme se extrai de seus dispositivos sobre planejamento e gestão de riscos. As demais alternativas distorcem gravemente o conteúdo da nova lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei permite contratação direta sem critérios de competitividade ou análise de vantajosidade. Na realidade, a Lei 14.133/2021 exige, mesmo nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, a devida justificativa, observância dos princípios da competitividade (quando aplicável) e demonstração de vantajosidade para a Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a nova lei extinguiu sanções penais e eliminou crimes licitatórios. É o oposto: a Lei 14.133/2021, em conjunto com alterações no Código Penal (arts. 337-E e seguintes), tipificou diversas condutas criminosas no âmbito das licitações, mantendo e ampliando a responsabilização penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei privilegia negociações secretas com fornecedores, dispensando formalidades. Ao contrário, a Lei 14.133/2021 reforça os princípios da publicidade e transparência, exigindo divulgação ampla dos atos e documentos, vedando qualquer tipo de negociação sigilosa sem previsão legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as inovações do novo marco: ampliação dos mecanismos de transparência (como o Portal Nacional de Contratações Públicas), previsão de matriz de riscos (art. 103) e aperfeiçoamento da governança (planejamento, gestão de riscos, controle). Esses pontos são os grandes diferenciais da Lei 14.133/2021 em relação à legislação anterior.
Gabarito: letra D.