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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ADM&TEC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg392113
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Um analista de controle interno avalia a compatibilidade entre crédito extraordinário e a classificação do evento causador do gasto. Escolha a diretriz associada a essa análise:
  1. AQualquer despesa pode ser classificada como extraordinária, independentemente de urgência ou imprevisibilidade.
  2. BApenas gastos com pessoal podem ser enquadrados como extraordinários.
  3. CUma calamidade pública exige a abertura de crédito extraordinário, desde que devidamente justificada e amparada em norma específica.
  4. DQualquer investimento em obras pode ser enquadrado como crédito extraordinário, mesmo que seja apenas para melhorias estéticas, desde que seja solicitado pelo gestor responsável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Uma calamidade pública exige a abertura de crédito extraordinário, desde que devidamente justificada e amparada em norma específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos extraordinários

Gabarito: letra C. A abertura de crédito extraordinário é admitida exclusivamente para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Essa previsão consta do art. 135, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná (e do art. 167, § 3º, da CF/88). A alternativa C alinha-se a esse regramento ao vincular a calamidade pública à hipótese de crédito extraordinário, desde que devidamente justificada e amparada em norma específica.

Art. 135, §2CE-PR-1989

"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública."

1Requisitos
Despesas imprevisíveis
Despesas urgentes
2Hipóteses legais
Guerra
Comoção interna
Calamidade pública
3Exigências
Justificativa
Amparo em norma específica
Crédito extraordinário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito extraordinário: Requisitos (Despesas imprevisíveis, Despesas urgentes); Hipóteses legais (Guerra, Comoção interna, Calamidade pública); Exigências (Justificativa, Amparo em norma específica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer despesa pode ser classificada como extraordinária, independentemente de urgência ou imprevisibilidade. Isso contraria frontalmente o requisito legal: o crédito extraordinário exige imprevisibilidade e urgência (art. 135, § 2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe o conceito a gastos com pessoal, o que não encontra amparo legal. O crédito extraordinário pode cobrir qualquer despesa que se enquadre nos requisitos de imprevisibilidade e urgência, não se limitando a pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A calamidade pública é expressamente mencionada como hipótese que autoriza a abertura de crédito extraordinário (art. 135, § 2º). A diretriz exige que a despesa seja justificada e amparada em norma específica, o que é compatível com o regime de créditos adicionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que qualquer investimento em obras pode ser enquadrado como crédito extraordinário, mesmo para melhorias estéticas. Isso desconsidera a exigência de urgência e imprevisibilidade; obras planejadas ou meramente estéticas não se enquadram no conceito de crédito extraordinário.

Gabarito: letra C.

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