Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — ADM&TEC 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg392113
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Um analista de controle interno avalia a compatibilidade entre crédito extraordinário e a classificação do evento causador do gasto. Escolha a diretriz associada a essa análise:
AQualquer despesa pode ser classificada como extraordinária, independentemente de urgência ou imprevisibilidade.
BApenas gastos com pessoal podem ser enquadrados como extraordinários.
CUma calamidade pública exige a abertura de crédito extraordinário, desde que devidamente justificada e amparada em norma específica.
DQualquer investimento em obras pode ser enquadrado como crédito extraordinário, mesmo que seja apenas para melhorias estéticas, desde que seja solicitado pelo gestor responsável.
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GabaritoC — Uma calamidade pública exige a abertura de crédito extraordinário, desde que devidamente justificada e amparada em norma específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos extraordinários
Gabarito: letra C. A abertura de crédito extraordinário é admitida exclusivamente para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Essa previsão consta do art. 135, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná (e do art. 167, § 3º, da CF/88). A alternativa C alinha-se a esse regramento ao vincular a calamidade pública à hipótese de crédito extraordinário, desde que devidamente justificada e amparada em norma específica.
Art. 135, §2CE-PR-1989
"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública."
Afirma que qualquer despesa pode ser classificada como extraordinária, independentemente de urgência ou imprevisibilidade. Isso contraria frontalmente o requisito legal: o crédito extraordinário exige imprevisibilidade e urgência (art. 135, § 2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o conceito a gastos com pessoal, o que não encontra amparo legal. O crédito extraordinário pode cobrir qualquer despesa que se enquadre nos requisitos de imprevisibilidade e urgência, não se limitando a pessoal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A calamidade pública é expressamente mencionada como hipótese que autoriza a abertura de crédito extraordinário (art. 135, § 2º). A diretriz exige que a despesa seja justificada e amparada em norma específica, o que é compatível com o regime de créditos adicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que qualquer investimento em obras pode ser enquadrado como crédito extraordinário, mesmo para melhorias estéticas. Isso desconsidera a exigência de urgência e imprevisibilidade; obras planejadas ou meramente estéticas não se enquadram no conceito de crédito extraordinário.