Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — ADM&TEC 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg392683
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de João Alfredo - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Empréstimos públicos visam captar recursos para investimentos ou reequilibrar o orçamento. Assinale a alternativa que contém a condição essencial para sua regularidade financeira.
AOmitir informações sobre garantias e prazos de amortização, deixando a contratação a critério do chefe do Poder Executivo.
BAssegurar previsão na lei orçamentária ou em créditos especiais, apresentando análise de viabilidade e impacto sobre a dívida pública.
CDispensar autorização legislativa, pois a celebração de empréstimos é ato discricionário.
DRenunciar a qualquer forma de publicidade dos termos contratuais, por tratar-se de assunto estratégico.
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GabaritoB — Assegurar previsão na lei orçamentária ou em créditos especiais, apresentando análise de viabilidade e impacto sobre a dívida pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimos públicos e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A condição essencial para a regularidade financeira dos empréstimos públicos é a previsão orçamentária (na lei orçamentária anual ou em créditos especiais) aliada à análise de viabilidade e impacto sobre a dívida pública, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) ao exigir que toda operação de crédito seja autorizada e transparente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a realização de operações de crédito, como os empréstimos públicos, depende de autorização legislativa específica, da inclusão no orçamento ou em créditos adicionais, e da demonstração de viabilidade e impacto na dívida. Além disso, a transparência é princípio basilar da gestão fiscal responsável (art. 1º, §1º da LRF). As alternativas A, C e D violam frontalmente esses requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe omitir informações sobre garantias e prazos de amortização, deixando a contratação a critério do chefe do Executivo. A LRF exige transparência e divulgação ampla dos termos contratuais; omitir informações fere o princípio da gestão fiscal responsável e inviabiliza o controle social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assegura que o empréstimo tenha previsão na lei orçamentária ou em créditos especiais e seja acompanhado de análise de viabilidade e impacto na dívida. Esses são exatamente os requisitos da LRF (arts. 32 e 33) para a regularidade financeira das operações de crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa autorização legislativa, tratando a celebração de empréstimos como ato discricionário. A LRF exige autorização legislativa específica; a ausência dela torna a operação irregular e passível de nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Renuncia a qualquer forma de publicidade, alegando tratar-se de assunto estratégico. A transparência é obrigatória; a LRF impõe a divulgação dos termos contratuais e dos custos. Renunciar à publicidade contraria o princípio da transparência (art. 1º, §1º e art. 48 da LRF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando alternativas que omitem ou negam requisitos essenciais (transparência, autorização). A letra B é a única que condensa as exigências reais da LRF: previsão orçamentária + análise de impacto. Leia sempre com atenção: a regularidade financeira depende de cumprir todas essas condições.