Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMAUC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg395868
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Alto Bela Vista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos. Para ser válido, o ato deve preencher requisitos e, em muitos casos, possuir certos atributos. Sobre os atributos do ato administrativo, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__)A presunção de legitimidade diz que o ato é considerado verdadeiro e conforme a lei até que se prove o contrário. (__)A autoexecutoriedade permite que a administração execute suas decisões sempre com a necessidade prévia de autorização judicial.(__)A imperatividade é o atributo que impõe a obediência ao ato administrativo pelo particular, independentemente de sua concordância.(__)A tipicidade exige que o ato corresponda a figuras definidas previamente em lei, impedindo atos totalmente inominados.(__)A presunção de legitimidade é absoluta, não admitindo prova em contrário sob nenhuma hipótese.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, V, F, F, V.
BF, F, V, V, F.
CV, F, F, V, V.
DF, V, V, F, F.
EV, F, V, V, F.
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GabaritoE — V, F, V, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do ato administrativo
Gabarito: E (V, F, V, V, F). A sequência correta é: V na presunção de legitimidade (relativa), F na autoexecutoriedade (não exige autorização judicial prévia), V na imperatividade, V na tipicidade e F na presunção absoluta. A banca testa os atributos clássicos e suas características, especialmente a relatividade da presunção e a dispensa de controle judicial prévio na autoexecutoriedade.
Item I — ✅ Verdadeiro (V)
A presunção de legitimidade (ou veracidade) é um atributo presente em todos os atos administrativos. Ela significa que o ato se presume verdadeiro e conforme a lei até prova em contrário. É uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova de invalidade.
Item II — ❌ Falso (F)
A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização judicial prévia. A afirmativa erra ao dizer "sempre com a necessidade prévia de autorização judicial". Embora existam exceções (atos que dependem de controle judicial), a regra é a dispensa. A confusão clássica é inverter o sentido.
Item III — ✅ Verdadeiro (V)
A imperatividade é o poder de impor obrigações aos particulares independentemente de sua concordância. Decorre do poder de império do Estado e é típica dos atos administrativos unilaterais e de polícia.
Item IV — ✅ Verdadeiro (V)
A tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas em lei, vedando atos totalmente inominados. É decorrência do princípio da legalidade e aplica-se a todos os atos administrativos.
Item V — ❌ Falso (F)
A presunção de legitimidade não é absoluta. Como dito no item I, é relativa e admite prova em contrário. A afirmativa a descreve como absoluta (juris et de iure), o que é incorreto.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
I
Presunção de legitimidade relativa
V
II
Autoexecutoriedade com necessidade de autorização judicial
F
III
Imperatividade impõe obediência independente de concordância
V
IV
Tipicidade exige correspondência a figuras legais
V
V
Presunção de legitimidade absoluta
F
Sequência correta: V, F, V, V, F → corresponde à alternativa E. As demais alternativas (A, B, C, D) apresentam combinações diferentes, todas incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido de dois atributos clássicos: (1) na autoexecutoriedade, inverte "dispensa" por "exige" autorização judicial; (2) na presunção de legitimidade, troca "relativa" por "absoluta". Lembre-se: presunção é sempre relativa; autoexecutoriedade não depende de ordem judicial (regra geral).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os quatro atributos, use a sigla PITA: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Tipicidade, Autoexecutoriedade. Grave que presunção e tipicidade estão presentes em todos os atos; imperatividade e autoexecutoriedade, nem sempre.