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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMAUC 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg395874
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Alto Bela Vista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No contexto das finanças públicas brasileiras, a Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), concretiza as diretrizes do Capítulo II do Título VI da Constituição Federal ao disciplinar a gestão fiscal responsável, o controle de despesas e o equilíbrio das contas públicas. À luz das disposições da LRF, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__)A LRF estabelece limites para a despesa total com pessoal dos entes federativos, visando o equilíbrio das contas públicas.(__)A LRF permite que o governante contraia despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser pagas integralmente dentro dele, sem deixar caixa.(__)A transparência é um dos pilares da LRF, exigindo a divulgação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira.(__)A LRF extinguiu a necessidade de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).(__)A renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, F, V, F.
  2. BF, V, V, F, V.
  3. CV, F, V, F, V.
  4. DF, F, V, V, F.
  5. EV, V, F, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, F, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — Afirmativas sobre Despesa Pública

Gabarito: alternativa C. A sequência correta é V, F, V, F, V, conforme os dispositivos centrais da LRF: limites de pessoal (art. 19/20), vedação de despesas sem lastro no final do mandato (art. 42), transparência (art. 48), manutenção do planejamento (arts. 3º-5º) e exigência de compensação para renúncia de receita (art. 14).

A questão exige o conhecimento de pontos essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrados em concursos. Vejamos cada afirmativa:

Afirmativa

V/F

Fundamento

Limites para despesa com pessoal

V

Arts. 19/20

Contração de despesas sem lastro no final do mandato

F

Art. 42 (vedação)

Transparência com divulgação em tempo real

V

Art. 48 c/c LC 131/2009

Extinção da LDO/PPA

F

Arts. 3º-5º (reforço do planejamento)

Compensação para renúncia de receita

V

Art. 14

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A LRF estabelece limites para a despesa total com pessoal, distribuídos por Poder e por ente federativo, nos arts. 19 e 20. O art. 1º, §1º já anuncia a obediência a limites para "geração de despesas com pessoal". O objetivo é evitar comprometimento excessivo da receita com folha, contribuindo para o equilíbrio fiscal.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

O art. 42 da LRF veda expressamente que o titular de Poder ou órgão contrate obrigações de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A afirmativa inverte a regra, tornando-a uma permissão, quando na verdade é proibição.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A transparência é um dos pilares da LRF (art. 1º, §1º). O art. 48, complementado pela LC 131/2009, exige a divulgação em tempo real de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

A LRF não extinguiu a LDO nem o PPA; ao contrário, reforçou o planejamento. Os arts. 3º a 5º da LRF tratam do PPA, LDO e LOA, estabelecendo requisitos adicionais como os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. A afirmativa é claramente contrária à lei.

5ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 14 da LRF determina que a renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e de medidas de compensação, como aumento de receita ou corte de despesas.

A sequência correta é: V, F, V, F, V. Agora, analisamos as alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência V, F, F, V, F não corresponde, pois a 3ª afirmativa é V (não F) e a 5ª é V (não F).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência F, V, V, F, V erra ao marcar a 1ª como F (é V) e a 2ª como V (é F).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V, F, V, F, V é a correta, conforme demonstrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência F, F, V, V, F erra ao marcar a 1ª como F, a 4ª como V (é F) e a 5ª como F (é V).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência V, V, F, F, V erra ao marcar a 2ª como V (é F) e a 3ª como F (é V).

PEGA ESSA DICA!

Decore os pontos centrais: limites de pessoal, vedação do art. 42, transparência, manutenção do planejamento e renúncia de receita. Monte uma tabela comparativa e revise os artigos 19, 20, 42, 48 e 14 da LRF.

Gabarito: alternativa C.

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