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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg400569
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A atuação da Administração Pública deve observar os princípios e normas constitucionais que asseguram o zelo no trato com a coisa pública. Essas normas impactam diretamente os atos administrativos, os vínculos dos agentes públicos e o regime jurídico aplicável ao serviço público. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AA criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e autárquica depende de lei, e a remuneração somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, conforme determina o Art. 37, X, da Constituição Federal.
  2. BA Constituição permite a acumulação de cargos públicos desde que a jornada total semanal não ultrapasse 60 horas, mesmo que os cargos sejam da mesma carreira, nos termos do Art. 37, XVI, da CF/88.
  3. CA investidura em cargo público em comissão prescinde de qualquer critério de qualificação ou vínculo anterior com a administração, sendo vedada sua nomeação a servidores efetivos, conforme previsto no Art. 37, II, da Constituição.
  4. DOs acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público, a qualquer título, são automaticamente incorporáveis aos vencimentos ou proventos, não havendo necessidade de previsão legal expressa, conforme entendimento pacificado no Art. 39 da Constituição.
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GabaritoA — A criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e autárquica depende de lei, e a remuneração somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, conforme determina o Art. 37, X, da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico Administrativo — Agentes Públicos

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o Art. 37, X, da CF/88, que exige lei específica para fixar ou alterar a remuneração dos servidores, e a criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica também depende de lei (CF, art. 61, §1º, II, "a"). As demais alternativas contêm erros: a B inventa um limite de 60h semanais não previsto na CF; a C afirma o inverso do que dispõe o Art. 37, II e V; e a D contraria o Art. 37, XIV ao considerar automática a incorporação de acréscimos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica depende de lei (iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme Art. 61, §1º, II, "a", da CF). A remuneração só pode ser fixada ou alterada por lei específica, nos termos do Art. 37, X da CF:

Art. 37, §4CF/88

Constituição Federal, Art. 37, X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional, estando correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece limite de 60 horas semanais para acumulação de cargos. O Art. 37, XVI da CF veda a acumulação remunerada, exceto nas hipóteses de compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório (inciso XI). A CF não menciona carga horária. O limite de 60h aparece no Art. 318 da CLT, exclusivo para professores, e não é regra geral. Além disso, a acumulação de cargos da mesma carreira não é permitida (exceto nos casos de dois cargos de professor, etc.). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Art. 37, II da CF ressalva que a exigência de concurso público não se aplica a cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. No entanto, o Art. 37, V determina que os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento e devem ser preenchidos "por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei". Logo, não é vedada a nomeação de servidores efetivos; ao contrário, a CF estimula que sejam ocupados por servidores de carreira. A alternativa afirma justamente o oposto, estando errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 37, XIV da CF dispõe: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Além disso, não há previsão de incorporação automática; qualquer acréscimo depende de lei específica. O Art. 39 trata do regime de previdência e não autoriza incorporação automática. A alternativa está incorreta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa B, insere um número (60h) que não consta na CF, mas que existe em outra norma (CLT), fazendo o candidato confundir; (2) na alternativa C, inverte a regra do Art. 37, V, afirmando que é "vedada" a nomeação de servidores efetivos para cargos em comissão, quando na verdade a CF prevê que eles devem ser preenchidos prioritariamente por servidores de carreira. Fique atento ao texto literal da CF e não confie em números ou inversões que pareçam "óbvios" sem conferir a lei.

Gabarito: letra A.

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