Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg400571
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito dos procedimentos de sindicância e processo disciplinar, analise os itens abaixo:I. A sindicância é o procedimento preliminar que visa apurar fatos e responsabilidades de forma sumária, podendo resultar na instauração de processo disciplinar, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.II. Durante o processo disciplinar, é assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, incluindo a possibilidade de apresentar provas, testemunhas e ser assistido por advogado ou representante sindical.III. A conclusão da sindicância deve conter relatório circunstanciado com a indicação clara da existência ou inexistência de irregularidades, sendo indispensável para fundamentar a instauração do processo disciplinar, conforme orientações do Decreto nº 1.171/1994.Após análise, assinale a alternativa correta.
AApenas o item I está correto.
BApenas os itens I e II estão corretos.
CApenas os itens II e III estão corretos.
DOs itens I, II e III estão corretos.
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GabaritoD — Os itens I, II e III estão corretos.
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Sindicância e Processo Disciplinar na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. Os três itens estão corretos, pois descrevem adequadamente o papel da sindicância como procedimento preliminar, as garantias do contraditório e ampla defesa no processo disciplinar, e a necessidade de relatório circunstanciado para fundamentar a instauração do PAD, conforme a Lei nº 8.112/1990 e, quanto ao item III, à luz do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética).
1Sindicância (procedimento preliminar sumário)
2Relatório circunstanciado (indica irregularidade ou não)
3Autoridade decide: arquivamento ou PAD
4Processo disciplinar (contraditório e ampla defesa)
5Assistência por advogado ou sindicato
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Item I — ✅ Correto
A sindicância administrativa é, de fato, um procedimento preliminar de caráter sumário, destinado a apurar indícios de infração e autoria. A Lei 8.112/1990 a prevê como fase prévia que pode resultar na instauração do processo disciplinar, conforme se extrai do art. 142, §3º (que trata da interrupção da prescrição com a abertura de sindicância) e da sistemática dos arts. 143 a 146. O conteúdo de apoio corrobora: "a sindicância administrativa é o processo administrativo preliminar que visa apurar a existência de indícios quanto à infração funcional e à respectiva autoria" e pode servir de base para o PAD.
Item II — ✅ Correto
O processo disciplinar assegura ao servidor o contraditório e a ampla defesa, que incluem a produção de provas, oitiva de testemunhas e assistência por advogado ou representante sindical. Esse direito decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal e é reiterado pela Lei 8.112/1990, especialmente nos arts. 153 e 156. Note-se que a Súmula Vinculante 5 do STF considera que a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, mas a possibilidade de assistência é garantida.
Item III — ✅ Correto
A conclusão da sindicância deve ser formalizada em relatório circunstanciado, indicando se existem ou não irregularidades. Esse relatório é indispensável para que a autoridade competente decida pela instauração do processo disciplinar ou pelo arquivamento. O Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética) reforça a necessidade de fundamentação ética e legal, sendo aplicável subsidiariamente. O art. 265, §3º, da Lei estadual paulista (exemplo análogo) estabelece: "Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo". Embora não seja federal, o princípio é o mesmo.
Conclusão: Todos os itens estão corretos → Gabarito: letra D.