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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg400580
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle da fidelidade funcional está diretamente relacionado ao dever de zelo, responsabilidade e prestação de contas quanto ao uso, guarda e conservação dos bens públicos, o que representa não apenas um princípio ético, mas uma exigência legal. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. AA verificação da fidelidade funcional é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas, não cabendo atuação do controle interno nesse aspecto.
  2. BO agente público que tem a posse ou guarda de bem público responde por sua integridade e conservação, sendo pessoalmente responsável por prejuízos decorrentes de dolo, culpa ou negligência, conforme prevê a Lei nº 4.320/1964.
  3. CA responsabilidade pela guarda de bens públicos é restrita ao gestor máximo do órgão, não se estendendo a servidores de nível técnico ou operacional.
  4. DA perda, extravio ou dano ao patrimônio público sem comprovação de dolo exonera automaticamente o responsável do dever de reparação.
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GabaritoB — O agente público que tem a posse ou guarda de bem público responde por sua integridade e conservação, sendo pessoalmente responsável por prejuízos decorrentes de dolo, culpa ou negligência, conforme prevê a Lei nº 4.320/1964.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da fidelidade funcional – Responsabilidade pela guarda de bens públicos

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que o agente público que tem a posse ou guarda de bem público responde por sua integridade e conservação, sendo pessoalmente responsável por prejuízos decorrentes de dolo, culpa ou negligência, conforme o princípio da responsabilidade do custodiente previsto na Lei nº 4.320/1964 (normas de direito financeiro). As demais alternativas contêm erros: A inverte a competência dos controles, C restringe indevidamente a responsabilidade e D erra ao condicionar a reparação ao dolo.

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade dos agentes públicos pela guarda de bens patrimoniais, tema que envolve o dever de zelo e a prestação de contas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a verificação da fidelidade funcional é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas. Na realidade, o controle interno também atua nessa fiscalização (art. 74 da CF/88). O Tribunal de Contas exerce o controle externo, mas não de forma exclusiva. A banca tenta confundir com a competência privativa do TCU para julgamento de contas, mas a fidelidade funcional pode ser verificada internamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em conformidade com o princípio da responsabilidade pessoal do agente custodiente. A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas de direito financeiro, estabelece que o responsável pela guarda de bens públicos responde por danos causados por dolo, culpa ou negligência. Não há exclusividade de responsabilidade para o gestor máximo, nem isenção por ausência de dolo. A redação "sendo pessoalmente responsável por prejuízos decorrentes de dolo, culpa ou negligência" é precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade pela guarda de bens públicos ao gestor máximo do órgão. Na verdade, todos os servidores que têm a posse ou guarda de bens, independentemente do nível hierárquico, são responsáveis pela sua conservação. O dever de zelo se estende a todos os agentes, conforme o princípio da responsabilidade administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a perda, extravio ou dano sem comprovação de dolo exonera automaticamente o responsável do dever de reparação. Isso é falso: o agente responde por culpa (negligência, imprudência, imperícia) também, e não apenas por dolo. A ausência de dolo não exclui a obrigação de reparar o dano. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 21, I) e a Lei 4.320/1964 preveem a responsabilidade por condutas culposas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D usa a expressão "sem comprovação de dolo" para fazer o candidato acreditar que sem dolo não há dever de reparar. Lembre-se: a responsabilidade do agente pela guarda de bens abrange dolo, culpa e negligência. Não caia nessa armadilha!

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Portanto, gabarito: letra B.

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