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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg400738
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A administração dos bens públicos exige zelo e responsabilidade dos gestores, que assumem o dever de vigiar, conservar e destinar corretamente o patrimônio sob sua custódia. Esse encargo decorre de normas legais que vinculam a atuação do servidor ao interesse coletivo. Sobre essa responsabilidade, assinale a alternativa correta.
  1. AA guarda de bens é atribuição exclusiva dos Tribunais de Contas.
  2. BA responsabilidade pela guarda dos bens recai apenas sobre o chefe do Poder Executivo.
  3. CO gestor é responsável pela guarda e conservação dos bens públicos sob sua gestão, respondendo civil, penal e administrativamente por eventuais prejuízos.
  4. DCaso o bem seja extraviado por terceiros, o servidor não pode ser responsabilizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O gestor é responsável pela guarda e conservação dos bens públicos sob sua gestão, respondendo civil, penal e administrativamente por eventuais prejuízos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pela guarda de bens públicos

Gabarito: letra C. O gestor público tem o dever de guarda e conservação dos bens sob sua administração, e responde civil, penal e administrativamente pelos prejuízos que causar (ou que decorrerem de sua omissão). Esse entendimento decorre do princípio da responsabilidade do agente público, previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal (ação regressiva) e em leis como a Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), que estabelece a responsabilidade civil por atos dolosos ou culposos. As demais alternativas restringem indevidamente essa responsabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A guarda de bens não é atribuição exclusiva dos Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas exercem controle externo, mas a guarda e conservação dos bens públicos é dever direto de cada gestor público que detém a posse ou a administração dos bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade não recai apenas sobre o chefe do Poder Executivo. Cada gestor, no âmbito de sua competência, é responsável pelos bens sob sua gestão. A responsabilidade é difusa entre os agentes públicos, e não concentrada em uma única autoridade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete a regra geral: o gestor é responsável pela guarda e conservação dos bens públicos que lhe são confiados, e responde civil, penal e administrativamente por eventuais prejuízos. A responsabilidade civil pode ser apurada independentemente de dolo ou culpa para efeito de regresso (CF, art. 37, §6º), e a responsabilidade administrativa decorre do descumprimento de deveres funcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa. Se o bem é extraviado por terceiros, o servidor pode sim ser responsabilizado se houver negligência, imprudência ou imperícia na vigilância. A responsabilidade do agente público não é automaticamente excluída pela ação de terceiros; depende da análise de sua conduta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre responsabilidade do gestor, lembre-se de que a responsabilidade é pessoal e direta pelos bens sob sua gestão, abrangendo as esferas civil, penal e administrativa. Fique atento a alternativas que tentam concentrar a responsabilidade em uma única autoridade ou que isentam o servidor quando o dano é causado por terceiros.

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