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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg400740
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em decisões administrativas, o motivo declarado pela autoridade deve corresponder fielmente à realidade, sendo condição para a validade do ato praticado. Essa exigência decorre da necessidade de coerência entre a motivação apresentada e o interesse público protegido. Analise as afirmações abaixo entre Verdadeiro (V) ou Falso (F):(__)Um ato administrativo é inválido se o motivo declarado for inexistente ou falso, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes.(__)O ato se mantém válido mesmo que o motivo alegado não seja verdadeiro.(__)A motivação não é requisito para atos discricionários.(__)A falsidade do motivo não afeta a validade do ato administrativo.Após análise, assinale a alternativa que contem a sequência correta de cima para baixo.
  1. AF, F, F, F.
  2. BV, F, V, F.
  3. CV, V, V, V.
  4. DV, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: alternativa D (V, F, F, F). Apenas a primeira afirmação é verdadeira: segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o ato administrativo é inválido se o motivo declarado for inexistente ou falso. As demais afirmações contrariam a teoria – a falsidade do motivo invalida o ato, e a motivação é requisito obrigatório também para atos discricionários (Lei 9.784/99, art. 50).

A banca cobra o conhecimento dessa teoria consolidada na doutrina e jurisprudência do STJ. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, uma vez indicado o motivo, a validade do ato fica vinculada a ele; se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo, independentemente de ser vinculado ou discricionário. Além disso, a motivação é elemento essencial de todo ato administrativo, inclusive dos discricionários, conforme o art. 50 da Lei 9.784/99.

Afirmação

V/F

Comentário

Um ato administrativo é inválido se o motivo declarado for inexistente ou falso, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes.

V

A Teoria dos Motivos Determinantes vincula a validade do ato à veracidade do motivo declarado.

O ato se mantém válido mesmo que o motivo alegado não seja verdadeiro.

F

A falsidade do motivo invalida o ato, conforme a teoria.

A motivação não é requisito para atos discricionários.

F

A motivação é requisito obrigatório também para atos discricionários (Lei 9.784/99, art. 50).

A falsidade do motivo não afeta a validade do ato administrativo.

F

A falsidade do motivo invalida o ato, independentemente de ser vinculado ou discricionário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência F, F, F, F afirma que todas as proposições são falsas. No entanto, a primeira proposição ("Um ato administrativo é inválido se o motivo declarado for inexistente ou falso, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes") é verdadeira. A Teoria dos Motivos Determinantes, amplamente aceita no direito administrativo, prende a validade do ato à veracidade dos motivos apontados. Portanto, a alternativa A está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência V, F, V, F considera que a terceira afirmação ("A motivação não é requisito para atos discricionários") é verdadeira. Isso é falso. O art. 50 da Lei 9.784/99 determina que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos, imponham deveres, etc. – não há exceção para atos discricionários. A motivação é requisito de forma obrigatório para todos os atos. Logo, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência V, V, V, V afirma que todas as proposições são verdadeiras. Isso é falso, pois as proposições 2, 3 e 4 são falsas. A segunda proposição ("O ato se mantém válido mesmo que o motivo alegado não seja verdadeiro") e a quarta ("A falsidade do motivo não afeta a validade do ato administrativo") negam a essência da Teoria dos Motivos Determinantes. A terceira, como visto, também é falsa. Apenas a primeira proposição é verdadeira, de modo que a alternativa C está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V, F, F, F reflete exatamente o que dispõe a Teoria dos Motivos Determinantes: o ato é inválido se o motivo for falso ou inexistente (V); o ato não se mantém válido com motivo falso (F); a motivação é requisito para atos discricionários (F); a falsidade do motivo afeta a validade do ato (F). Portanto, a alternativa D é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o erro ao afirmar que a motivação não é exigida para atos discricionários. Na verdade, a motivação é obrigatória para qualquer ato que afete direitos, conforme art. 50 da Lei 9.784/99. Além disso, a Teoria dos Motivos Determinantes vincula o administrador aos motivos que declarou, tornando o ato inválido se eles forem falsos. Cuidado para não cair nessa confusão!

Gabarito: alternativa D.

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