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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg400743
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A contratação de serviços, obras ou compras pelo poder público não pode se dar de forma arbitrária, sendo obrigatória a observância de regras formais para resguardar o interesse coletivo e prevenir desvios. A Lei de Licitações e Contratos disciplina como esses ajustes devem ser documentados, exigindo requisitos mínimos para validade jurídica. Diante dessa abordagem, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ obrigatória a formalização dos contratos por escrito, exceto em casos de pequenas compras de pronto pagamento, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
  2. BA forma escrita é dispensável para contratos de obras e serviços contínuos.
  3. CUm contrato administrativo pode ser verbal desde que haja urgência.
  4. DA formalização escrita não é exigida quando a despesa já consta na lei orçamentária.
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GabaritoA — É obrigatória a formalização dos contratos por escrito, exceto em casos de pequenas compras de pronto pagamento, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Formalização dos contratos administrativos

Gabarito: letra A. A Lei de Licitações determina que o instrumento de contrato é obrigatório, devendo ser formalizado por escrito, com a única exceção de pequenas compras de pronto pagamento, que podem ser verbais (art. 95, §2º). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

Art. 95, §2Lei-14133

Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses..."

§ 2º — "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

A banca cobrou o conhecimento da regra geral e da exceção expressa na lei. As demais alternativas trazem falsas exceções ou distorções.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caput do art. 95 impõe a obrigatoriedade do instrumento contratual escrito. A exceção para contrato verbal está restrita a pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (até R$ 10.000,00), conforme o §2º. A alternativa reflete exatamente essa previsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contratos de obras e serviços contínuos não estão dispensados da forma escrita. A lei não prevê exceção para essas categorias; ao contrário, por sua complexidade e duração, exigem instrumento contratual formal (art. 95 c/c art. 92).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A urgência não autoriza contrato verbal com a Administração. A única hipótese de contrato verbal lícito é a de pequenas compras de pronto pagamento (art. 95, §2º). Mesmo em contratações emergenciais, o instrumento deve ser escrito (art. 75, VIII, e §5º do art. 75 – dispensa de licitação por emergência, mas exige contrato escrito).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato de a despesa constar na lei orçamentária não dispensa a formalização escrita do contrato. A exigência de instrumento contratual decorre do art. 95, independentemente da previsão orçamentária. O orçamento é requisito para a despesa, não para a forma do contrato.

Gabarito: letra A.

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