Responsabilidade do gestor público pela perda de bens públicos
Gabarito: letra B. O gestor público que, por ação ou omissão, der causa à perda de bem público responde pelos prejuízos causados ao erário, conforme o princípio da responsabilidade pessoal do agente (art. 18, §13, Lei 11.079/2004). As demais alternativas contrariam frontalmente o regime jurídico administrativo, que impõe ao administrador o dever de zelar pelos bens sob sua guarda e de indenizar quando houver dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a guarda de bens públicos é atribuição exclusiva do Judiciário. Isso é falso: a guarda dos bens públicos é função da Administração Pública (direta e indireta), enquanto o Judiciário exerce atividade jurisdicional. Não há exclusividade do Judiciário nessa matéria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o direito administrativo. O gestor público tem o dever de zelar pelos bens que administra e responde civilmente pelos prejuízos que causar, inclusive pela perda de bem, desde que haja nexo causal e conduta dolosa ou culposa. O art. 18, §13, da Lei 11.079/2004 ilustra esse princípio ao responsabilizar o agente público que, por ação ou omissão, contribui para danos.
Art. 18, §13Lei-11079
Art. 18, §13 — "O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a perda de bem público não é de responsabilidade do servidor". É o oposto: o servidor pode sim ser responsabilizado se, no exercício de suas funções, der causa à perda do bem, agindo com dolo ou culpa. A responsabilidade pode ser administrativa, civil e até penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "o gestor não pode ser responsabilizado por danos indiretos". Não há tal limitação: o gestor responde por danos indiretos decorrentes de sua conduta, desde que haja nexo causal. Por exemplo, se por negligência na guarda de um bem público ocorre prejuízo a terceiros, o gestor pode ser chamado a indenizar.
Gabarito: letra B.