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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg400748
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A confiança depositada pela sociedade nos gestores públicos implica responsabilidade direta pela guarda, uso e conservação dos bens sob sua administração. Essa obrigação decorre de normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a administração pública, impondo princípios de legalidade, eficiência e transparência. O respeito a essas normas é fundamental para garantir a correta gestão dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade. Assinale a alternativa correta.
  1. AA guarda de bens públicos é atribuição exclusiva do Judiciário.
  2. BO gestor que dá causa à perda de bem público responde pelos prejuízos causados.
  3. CA perda de bem público não é de responsabilidade do servidor.
  4. DO gestor não pode ser responsabilizado por danos indiretos.
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GabaritoB — O gestor que dá causa à perda de bem público responde pelos prejuízos causados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do gestor público pela perda de bens públicos

Gabarito: letra B. O gestor público que, por ação ou omissão, der causa à perda de bem público responde pelos prejuízos causados ao erário, conforme o princípio da responsabilidade pessoal do agente (art. 18, §13, Lei 11.079/2004). As demais alternativas contrariam frontalmente o regime jurídico administrativo, que impõe ao administrador o dever de zelar pelos bens sob sua guarda e de indenizar quando houver dolo ou culpa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a guarda de bens públicos é atribuição exclusiva do Judiciário. Isso é falso: a guarda dos bens públicos é função da Administração Pública (direta e indireta), enquanto o Judiciário exerce atividade jurisdicional. Não há exclusividade do Judiciário nessa matéria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o direito administrativo. O gestor público tem o dever de zelar pelos bens que administra e responde civilmente pelos prejuízos que causar, inclusive pela perda de bem, desde que haja nexo causal e conduta dolosa ou culposa. O art. 18, §13, da Lei 11.079/2004 ilustra esse princípio ao responsabilizar o agente público que, por ação ou omissão, contribui para danos.

Art. 18, §13Lei-11079

Art. 18, §13 — "O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a perda de bem público não é de responsabilidade do servidor". É o oposto: o servidor pode sim ser responsabilizado se, no exercício de suas funções, der causa à perda do bem, agindo com dolo ou culpa. A responsabilidade pode ser administrativa, civil e até penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "o gestor não pode ser responsabilizado por danos indiretos". Não há tal limitação: o gestor responde por danos indiretos decorrentes de sua conduta, desde que haja nexo causal. Por exemplo, se por negligência na guarda de um bem público ocorre prejuízo a terceiros, o gestor pode ser chamado a indenizar.

Gabarito: letra B.

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