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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg400891
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Princesa - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Teoria dos Motivos Determinantes tem origem no Direito Administrativo e está relacionada ao controle dos atos administrativos. Assinale a alternativa correspondente à Teoria dos Motivos Determinantes.
  1. AA Teoria dos Motivos Determinantes permite que a Administração modifique os motivos de um ato administrativo após sua prática para justificar sua validade.
  2. BA Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade de um ato administrativo está vinculada aos motivos que foram declarados pela Administração para sua prática, de modo que, se esses motivos forem falsos, inexistentes ou ilegais, o ato pode ser anulado.
  3. CSegundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a Administração Pública pode praticar atos administrativos sem necessidade de justificar seus motivos.
  4. DA Teoria dos Motivos Determinantes se aplica apenas a atos discricionários e não tem qualquer relação com atos vinculados.
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GabaritoB — A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade de um ato administrativo está vinculada aos motivos que foram declarados pela Administração para sua prática, de modo que, se esses motivos forem falsos, inexistentes ou ilegais, o ato pode ser anulado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Gabarito: letra B. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, quando a Administração Pública declara os motivos que fundamentam a prática de um ato administrativo, a validade desse ato fica condicionada à existência e veracidade desses motivos. Se os motivos forem falsos, inexistentes ou ilegais, o ato pode ser anulado. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência (STJ, RE 670.453-RJ) e aplica-se tanto a atos vinculados quanto discricionários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a teoria permite à Administração modificar os motivos após a prática do ato para justificar sua validade. Isso é incorreto: a teoria vincula o ato aos motivos declarados no momento da prática, não admitindo alteração posterior. A modificação configuraria uma nova motivação, que não retroage para sanar vícios originais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito: a validade do ato está vinculada aos motivos declarados pela Administração. Se esses motivos forem falsos, inexistentes ou ilegais, o ato é passível de anulação. A banca explora a definição clássica, que é a resposta esperada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Administração pode praticar atos sem justificar seus motivos. Isso é falso: em regra, os atos administrativos devem ser motivados, conforme o princípio da motivação (art. 93, X, CF e art. 50 da Lei 9.784/99). A Teoria dos Motivos Determinantes pressupõe justamente que houve uma motivação declarada; se não há motivação, a teoria não se aplica, mas isso não significa que a Administração possa agir sem motivação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a teoria se aplica apenas a atos discricionários e não tem relação com atos vinculados. Isso é incorreto: a teoria se aplica a qualquer ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, desde que a Administração tenha declarado os motivos. Se os motivos declarados forem falsos, o ato será nulo independentemente de sua natureza. A banca tenta induzir ao erro ao restringir indevidamente o alcance da teoria.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a principal armadilha. Muitos candidatos associam a Teoria dos Motivos Determinantes apenas a atos discricionários, já que neles o motivo pode ser valorado pela Administração. No entanto, a teoria incide sempre que houver motivação expressa, inclusive em atos vinculados. Fique atento: o que importa é a declaração dos motivos, não o grau de discricionariedade.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a Teoria dos Motivos Determinantes funciona como uma “amarra” — a Administração fica presa aos motivos que ela mesma declarou. Se eles não forem verdadeiros, o ato cai. Lembre-se do exemplo clássico: exoneração ad nutum de servidor comissionado. Se a autoridade declara que exonerou por “falta de confiança”, mas depois se prova que foi por perseguição política, o ato pode ser anulado com base nessa teoria.

Gabarito: letra B.

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