Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
qg400892
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Princesa - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os princípios do Direito Administrativo tratam-se de diretrizes fundamentais que orientam a atuação da Administração Pública. Eles podem ser classificados em princípios expressos e implícitos. Assinale a alternativa correspondente ao princípio implícito que é derivado da doutrina e jurisprudência que afirma que o interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses individuais.
ALegalidade.
BSupremacia do Interesse Público.
CImpessoalidade.
DAutotutela.
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GabaritoB — Supremacia do Interesse Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública – Supremacia do Interesse Público
Gabarito: letra B. A assertiva descreve o princípio implícito da supremacia do interesse público, segundo o qual o interesse coletivo prevalece sobre os interesses individuais. Esse princípio não está expresso na Constituição Federal, mas é reconhecido pela doutrina e jurisprudência, e consta expressamente na legislação ordinária (Lei 9.784/99, art. 2º). As demais alternativas referem-se a princípios expressos (legalidade e impessoalidade) ou a outro princípio implícito (autotutela) que não corresponde à definição dada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade é um princípio expresso no art. 37, caput, da CF/88 – o famoso "LIMPE". Ele determina que a Administração só pode agir conforme a lei, não tratando da prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Portanto, não se encaixa na descrição de princípio implícito com esse conteúdo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supremacia do interesse público é um princípio implícito (embora previsto expressamente na Lei 9.784/99, art. 2º, como "interesse público") que fundamenta a atuação administrativa, impondo que o interesse da coletividade se sobreponha aos interesses particulares. É também chamado de princípio da finalidade pública. É exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade é outro princípio expresso do art. 37 da CF. Ele veda a promoção pessoal e exige que a Administração atue em prol do interesse público, mas não é o princípio que especificamente afirma a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Além disso, é expresso, não implícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autotutela é um princípio implícito que permite à Administração controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes. Não tem relação com a supremacia do interesse público ou com a prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Logo, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios expressos (legalidade, impessoalidade) com implícitos (supremacia, autotutela) e cobra o conhecimento do conteúdo de cada um. O candidato pode confundir autotutela (também implícita) com supremacia, mas elas tratam de aspectos distintos. Decore: supremacia = interesse público > interesse particular.