Processo administrativo disciplinar (PAD)
Gabarito: letra B. O procedimento formal e contraditório utilizado para apuração e aplicação de penalidades mais graves a servidores públicos é o processo administrativo disciplinar (PAD), conforme previsto nos estatutos dos servidores (ex.: Lei 8.112/1990, arts. 143 e ss.). As demais alternativas não correspondem a esse procedimento.
A questão exige o conhecimento da distinção entre os tipos de procedimentos apuratórios na Administração Pública. O PAD é o instrumento próprio para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão, entre outras sanções graves, assegurando ampla defesa e contraditório. Já a sindicância é procedimento prévio ou para penalidades leves (advertência, suspensão de até 30 dias). Os termos "responsabilização indireta" e "cassação" não designam procedimentos formais autônomos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Processo de responsabilização indireta" não é um procedimento formal previsto. A responsabilização indireta pode se referir à responsabilidade civil ou penal, mas não ao rito disciplinar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o rito formal, com contraditório e ampla defesa, destinado a apurar infrações e aplicar as sanções mais severas aos servidores públicos (ex.: demissão, cassação de aposentadoria). É o instrumento legal por excelência para garantia do devido processo legal administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Cassação" é uma penalidade (ex.: cassação de aposentadoria), não um procedimento. O procedimento para aplicar a cassação é justamente o PAD.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sindicância (o termo "correlacional" é atécnico) é um procedimento sumário, geralmente utilizado para infrações leves ou como fase preliminar. Não se presta à aplicação de penalidades graves, que exigem o rito mais completo do PAD.
Gabarito: letra B.