Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — AMEOSC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg400907
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Princesa - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A sindicância é um procedimento preliminar e investigativo utilizado na Administração Pública para apurar irregularidades funcionais e determinar a responsabilidade de servidores. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de sindicância caracterizada por, além de investigar, poder resultar na aplicação direta de penalidades leves, como advertência e suspensão.
ASindicância investigativa.
BSindicância punitiva.
CSindicância analítica.
DSindicância de compliance.
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GabaritoB — Sindicância punitiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sindicância
Gabarito: letra B. A sindicância punitiva é a modalidade que, além de investigar irregularidades, permite à Administração aplicar diretamente penalidades leves, como advertência e suspensão de até 30 dias, conforme previsto na Lei 8.112/1990. As demais opções não correspondem a essa característica.
A banca testa o conhecimento sobre as espécies de sindicância no âmbito do processo administrativo disciplinar. A doutrina e a legislação (Lei 8.112/1990) distinguem a sindicância de acordo com seus efeitos: meramente investigativa (preliminar) e punitiva (com poder sancionador).
Sindicância (Lei 8.112/1990)
1Investigativa
Caráter preparatório
Não aplica penalidades
2Punitiva
Aplica penalidades leves
Advertência
Suspensão (até 30 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sindicância investigativa tem caráter exclusivamente preparatório, servindo para colher indícios e decidir sobre a abertura de processo disciplinar. Não pode aplicar penalidades, apenas subsidiar o procedimento futuro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sindicância punitiva é aquela que, após a apuração, já resulta na aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias), sem necessidade de outro processo. É o que está expressamente previsto no art. 145 da Lei 8.112/1990, que permite que a sindicância culmine na penalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sindicância analítica" não é uma classificação doutrinária ou legal reconhecida no direito administrativo brasileiro. O termo não consta da Lei 8.112/1990 nem é utilizado pela jurisprudência ou doutrina majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Sindicância de compliance" é uma expressão moderna, relacionada a programas de integridade e conformidade, mas não corresponde à classificação tradicional das sindicâncias. Não se trata de modalidade com poder de aplicar penalidades disciplinares de forma direta.
NÃO CAIA NESSA!
A questão exige o conhecimento da classificação doutrinária e legal da sindicância. A pegadinha está em confundir a sindicância meramente investigativa (que apenas apura) com a punitiva (que já aplica a pena). Fique atento: a sindicância punitiva é exceção, pois o normal é que a aplicação de penalidades exija processo disciplinar formal.