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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg401014
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
A inscrição de um crédito em Dívida Ativa é um ato administrativo fundamental para conferir exequibilidade à cobrança judicial. Esse procedimento é regido pela Lei de Execução Fiscal e pelo Código Tributário Nacional. Considerando as normas aplicáveis, analise as afirmativas a seguir.I. A inscrição em Dívida Ativa, que se constitui em ato de controle administrativo da legalidade, suspende o curso do prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter, obrigatoriamente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, o seu domicílio ou residência, a quantia devida com os seus acréscimos legais, a origem e a natureza do crédito, a data da inscrição e o número do processo administrativo de que se originar.III. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite, não podendo ser afastada de ofício pelo juiz.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e II apenas.
  2. BII e III apenas.
  3. CI e III apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa: Inscrição, Prescrição e Presunção

Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I reproduz a regra de suspensão da prescrição pela inscrição em dívida ativa (prazo de 180 dias ou até a distribuição da execução) — previsão do art. 2º, §2º, da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). A afirmativa II elenca os requisitos do Termo de Inscrição de Dívida Ativa conforme o art. 202 do CTN (e art. 2º, §5º, da LEF). Já a afirmativa III erra ao afirmar que o juiz não pode afastar de ofício a presunção de certeza e liquidez, pois a presunção é relativa e o magistrado pode reconhecer nulidades ex officio nos termos do art. 203 do CTN.

Item I — ✅ Correto

A inscrição em dívida ativa, embora seja ato de controle administrativo da legalidade, suspende o prazo prescricional. A regra, constante do art. 2º, §2º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), estabelece a suspensão por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes. O enunciado está em conformidade com a legislação.

Item II — ✅ Correto

O art. 202 do Código Tributário Nacional e o art. 2º, §5º, da LEF determinam os requisitos obrigatórios do Termo de Inscrição de Dívida Ativa: nome do devedor e corresponsáveis, domicílio ou residência (quando possível), quantia devida com acréscimos legais, origem e natureza do crédito, data da inscrição e número do processo administrativo. A afirmativa reproduz fielmente esses elementos.

Item III — ❌ Incorreto

A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, nos termos do art. 204 do CTN, presunção essa relativa que pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo. Contudo, o juiz pode, de ofício, reconhecer nulidades na inscrição ou na CDA (art. 203 do CTN), especialmente quando o vício é insanável e prejudica a defesa. Assim, a afirmação de que a presunção "não pode ser afastada de ofício pelo juiz" é falsa.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e II.

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