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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg401018
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
O Código Tributário Nacional (CTN) elenca, em seu artigo 156, um rol de modalidades que extinguem o crédito tributário, resolvendo a obrigação do sujeito passivo perante a Fazenda Pública. A compensação é uma dessas modalidades, permitindo que débitos e créditos entre o Fisco e o contribuinte sejam mutuamente extintos. Acerca da compensação em matéria tributária, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, depende de lei específica do ente tributante que a autorize e estabeleça suas condições.(__) É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo que seja objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.(__) O crédito tributário pode ser compensado de ofício pela autoridade administrativa quando ela verificar, em procedimento fiscal, que o contribuinte possui um pagamento indevido ou a maior do mesmo tributo.(__) A legislação pode, a seu critério, vedar a compensação do crédito tributário do sujeito passivo que se formalizou por meio de precatório judicial.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, V.
  2. BV, V, F, V.
  3. CF, V, F, V.
  4. DV, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação em Matéria Tributária

Gabarito: letra B (sequência V, V, F, V). A compensação de créditos tributários depende de autorização por lei específica do ente tributante (CTN, art. 170); é vedada a compensação de tributo que esteja em contestação judicial antes do trânsito em julgado; não há previsão genérica de compensação de ofício pela administração; e a lei pode, sim, vedar a compensação de créditos formalizados por precatório.

Item

Afirmativa

Resposta

Fundamento

1

A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, depende de lei específica do ente tributante que a autorize e estabeleça suas condições.

V

Art. 170 do CTN: a compensação depende de lei autorizativa do ente tributante, que fixará condições e garantias.

2

É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo que seja objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

V

A compensação exige créditos líquidos e certos; tributo contestado judicialmente não possui liquidez e certeza até o trânsito em julgado.

3

O crédito tributário pode ser compensado de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de requerimento do sujeito passivo, sempre que constatar pagamento indevido em procedimento fiscal.

F

Não há previsão geral no CTN para compensação de ofício; a compensação é direito do contribuinte, exercido mediante requerimento ou declaração, e depende de lei autorizativa.

4

A lei pode vedar a compensação de créditos formalizados por precatório.

V

O art. 170 do CTN permite que a lei estabeleça condições e garantias, incluindo a possibilidade de vedar a compensação em certos casos, como precatórios.

1Requisitos
Lei específica do ente
Créditos líquidos e certos
Vencidos ou vincendos
2Vedações
Tributo em contestação judicial
Precatório (se lei vedar)
3Natureza
Direito do contribuinte
Não há compensação de ofício
Compensação tributária (art. 170 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Compensação tributária (art. 170 CTN): Requisitos (Lei específica do ente, Créditos líquidos e certos, Vencidos ou vincendos); Vedações (Tributo em contestação judicial, Precatório (se lei vedar)); Natureza (Direito do contribuinte, Não há compensação de ofício)

Item 1 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa está em perfeita consonância com o art. 170 do CTN, que condiciona a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo a uma lei autorizativa do ente tributante, que estabelecerá as condições e garantias.

Art. 170CTN

Art. 170 — “A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.”

Portanto, sem lei específica, a compensação não é possível.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

A compensação exige que os créditos sejam líquidos e certos. Enquanto o tributo é objeto de contestação judicial, não há liquidez e certeza, razão pela qual o STJ e a doutrina entendem ser vedada a compensação nesse período, até o trânsito em julgado da decisão. A vedação decorre do próprio requisito do art. 170, e não de uma proibição expressa isolada.

Item 3 — ❌ Falso

Não existe previsão geral no CTN que autorize a compensação de ofício pela autoridade administrativa quando constata pagamento indevido. A compensação, como regra, é um direito do contribuinte, exercido mediante requerimento ou declaração, e depende de lei autorizativa. Exceções pontuais podem existir em leis estaduais ou municipais, mas não como regra geral. O item erra ao afirmar que a compensação de ofício é possível em qualquer procedimento fiscal.

Item 4 — ✅ Verdadeiro

O art. 170 do CTN estabelece que a lei pode autorizar a compensação “nas condições e sob as garantias que estipular”. Isso implica que a lei também pode vedar a compensação em determinadas hipóteses, inclusive quando o crédito do sujeito passivo se formaliza por precatório judicial. A legislação tributária, de fato, frequentemente impõe restrições à compensação de precatórios, seja por vedação expressa, seja por condições especiais.

Conclusão: A sequência correta é V (1), V (2), F (3), V (4), correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O terceiro item é uma pegadinha clássica. Muitos candidatos imaginam que a administração pode compensar de ofício quando descobre pagamento a maior, mas isso não é a regra no CTN. Sempre desconfie de afirmações que ampliam os poderes da administração sem expressa previsão legal. Anote: compensação de ofício só existe se houver lei específica autorizando; não é um poder inerente ao Fisco.

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