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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg401021
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo de competência municipal, regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece normas gerais sobre o tema. A definição do local da prestação do serviço é um aspecto crucial para determinar qual Município é o competente para arrecadar o imposto. Assinale a alternativa que descreve corretamente a regra geral de competência para a cobrança do ISSQN.
  1. AO imposto é sempre devido no local da execução do serviço, independentemente da existência de estabelecimento prestador ou do domicílio do prestador.
  2. BO imposto é devido no local que for mais vantajoso para a administração tributária, podendo o fisco optar entre o domicílio do prestador, do tomador ou o local da prestação.
  3. CA competência para a cobrança do ISSQN é sempre do Município onde está localizado o domicílio do tomador do serviço.
  4. DO imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador do serviço.
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GabaritoD — O imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Local de recolhimento do ISSQN – Regra geral

Gabarito: Letra D. A regra geral de competência para a cobrança do ISSQN é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no local do domicílio do prestador, conforme o art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003. Essa é a literalidade da lei, que admite exceções específicas (incisos I a XXV) em que o imposto é devido em outro local, como no estabelecimento do tomador ou no local da execução.

A banca testa o conhecimento da regra-matriz do ISSQN, que muitos confundem com o local da efetiva prestação do serviço. Vejamos cada alternativa.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — “O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local (...)”

Critério

Regra geral (art. 3º, caput)

Exceções (incisos I a XXV)

Local de recolhimento

Estabelecimento prestador (ou domicílio do prestador)

Local da execução / tomador

Natureza

Regra-matriz do ISSQN

Hipóteses específicas (ex.: construção civil, limpeza)

Discricionariedade do fisco

Nenhuma (vinculado)

Nenhuma (vinculado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto é sempre devido no local da execução do serviço, independentemente de estabelecimento ou domicílio. Isso é falso: a regra é justamente o contrário. O local da execução é exceção, aplicável apenas nas hipóteses dos incisos do art. 3º (por exemplo, construção civil, limpeza, vigilância). A alternativa transforma a exceção em regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o fisco pode optar pelo local mais vantajoso. Não há qualquer discricionariedade: a lei define objetivamente onde o imposto é devido. A competência é vinculada ao estabelecimento/domicílio do prestador ou, nas exceções, aos locais determinados nos incisos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é sempre do Município do domicílio do tomador. Isso não corresponde ao texto legal. A regra é o local do prestador; apenas em alguns casos específicos (ex.: planos de saúde, administração de cartão de crédito) o imposto é devido no local do tomador. Não é uma regra geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 3º da LC 116/2003: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador. É a regra geral, que só cede lugar às exceções taxativas dos incisos.


NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa A. Muitos candidatos, por associarem o ISS ao local da prestação do serviço (ex.: obra, show), consideram que essa é a regra. Porém, a LC 116/2003 elegeu o estabelecimento/domicílio do prestador como regra, e o local da execução como exceção. Sempre que a questão falar em “sempre” ou “regra geral”, desconfie e confira o art. 3º.

Gabarito: Letra D.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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