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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg401022
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
As limitações ao poder de tributar, previstas na Constituição Federal, são garantias fundamentais dos contribuintes que visam proteger a segurança jurídica, a isonomia e o pacto federativo. Essas limitações estabelecem vedações à atuação dos entes federativos na instituição e cobrança de tributos. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) É vedado aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, imunidade que se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais.(__) O princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, não se aplicando, entre outras exceções, ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Importação (II).(__) A União pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios por meio de lei complementar, desde que a medida vise a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.(__) O princípio da legalidade tributária, que exige lei para a criação ou aumento de tributos, pode ser excepcionado por medida provisória em casos de relevância e urgência, sendo permitida a majoração de qualquer imposto por meio deste instrumento normativo.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, V, F, V.
  2. BV, V, F, F.
  3. CV, F, V, F.
  4. DF, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: sequência V, V, F, F – alternativa B. A primeira afirmativa é verdadeira (imunidade recíproca, CF, art. 150, VI, "a" e §2º); a segunda é verdadeira (anterioridade nonagesimal com exceções, art. 150, III, "c" e §1º); a terceira é falsa (União não pode conceder isenções de tributos estaduais/municipais, art. 151, III); a quarta é falsa (medida provisória não pode majorar qualquer imposto, art. 62, §2º e art. 150, I).

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que limitam o poder de tributar. Vamos analisar cada afirmativa com base no texto da Constituição Federal.


1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 150, §2CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

A afirmativa reproduz fielmente o conteúdo do dispositivo. A imunidade recíproca abrange todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), vedando a tributação de uns pelos outros, e se estende a autarquias e fundações públicas. Portanto, é verdadeira.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 150, §1CF/88

Art. 150 — ... III — cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; § 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

O IPI (art. 153, IV) e o II (art. 153, I) estão entre as exceções à noventena (inciso III, c). A afirmativa descreve corretamente o princípio e suas exceções. Logo, verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A vedação é absoluta: a União não pode, em hipótese alguma, conceder isenção de tributos que não sejam de sua competência. A pretensa exceção para "equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico" não existe; o art. 151, I permite apenas incentivos fiscais que não impliquem isenção de tributos alheios. A afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a vedação do art. 151, III com a possibilidade de a União conceder incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais (art. 151, I). Mas incentivo fiscal não é o mesmo que isenção de tributo de outro ente. A União só pode isentar tributos federais; para os demais, a vedação é expressa e sem exceções.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 62, §2CF/88

Art. 62 — ... § 2º — Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Art. 150 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

A legalidade (art. 150, I) exige lei em sentido formal. Medida provisória tem força de lei, mas não pode ser usada para qualquer imposto: há impostos que sequer podem ser instituídos por MP (reservados a lei complementar), e mesmo os permitidos sofrem restrições (produção de efeitos no exercício seguinte, salvo exceções). A afirmativa diz "qualquer imposto", o que é incorreto. Portanto, falsa.


Com isso, a sequência correta é: V, V, F, F.

Afirmativa

V/F

Fundamento constitucional

✅ V

Art. 150, VI, "a" e §2º

✅ V

Art. 150, III, "c" e §1º

❌ F

Art. 151, III

❌ F

Art. 150, I c/c art. 62, §2º

Gabarito: alternativa B (V, V, F, F).

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