Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg401023
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
A Contribuição de Melhoria é um tributo de competência municipal instituído para fazer face ao custo de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Conforme a legislação tributária, o cálculo para o lançamento deste tributo deve observar limites específicos para garantir a sua correta aplicação. Assinale a alternativa que descreve corretamente um desses limites.
  1. AA cobrança do tributo terá como limite total o somatório do valor venal de todos os imóveis da zona de influência, sendo distribuído igualitariamente entre os proprietários.
  2. BO cálculo da Contribuição de Melhoria terá como único limite a capacidade contributiva do proprietário do imóvel, desconsiderando o custo da obra ou a valorização imobiliária.
  3. CA Contribuição de Melhoria terá como limite total a despesa realizada com a obra pública, sendo rateada entre os imóveis beneficiados na proporção da valorização que cada um experimentar.
  4. DA Contribuição de Melhoria terá como limite individual o custo total da obra, independentemente da valorização imobiliária específica do imóvel do contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Contribuição de Melhoria terá como limite total a despesa realizada com a obra pública, sendo rateada entre os imóveis beneficiados na proporção da valorização que cada um experimentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra C. A Contribuição de Melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que a obra gerar para cada imóvel beneficiado, nos termos do art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). A alternativa C reproduz corretamente esse limite total e o rateio proporcional à valorização.

Art. 81CTN

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

A banca cobra a literalidade do art. 81 do CTN, que fixa dois limites: total (custo da obra) e individual (valorização imobiliária). A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Descrição do Limite

Conformidade com o Art. 81 do CTN

Limite Total

Limite Individual

Rateio

A

Somatório do valor venal de todos os imóveis; distribuição igualitária.

❌ Incorreta

❌ (deveria ser a despesa realizada)

❌ (deveria ser a valorização)

❌ (deveria ser proporcional à valorização)

B

Único limite é a capacidade contributiva; desconsidera custo da obra e valorização.

❌ Incorreta

❌ (desconsiderado)

❌ (desconsiderado)

❌ (não previsto)

C

Limite total = despesa realizada; rateio proporcional à valorização de cada imóvel.

✅ Correta

✅ (despesa realizada)

✅ (valorização individual)

✅ (proporcional à valorização)

D

Limite individual = custo total da obra; independente da valorização específica.

❌ Incorreta

❌ (confunde com limite individual)

❌ (deveria ser a valorização)

❌ (não previsto)

1Limite total
Despesa realizada com a obra
2Limite individual
Acréscimo de valor ao imóvel
3Rateio
Proporcional à valorização
Contribuição de Melhoria
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de Melhoria: Limite total (Despesa realizada com a obra); Limite individual (Acréscimo de valor ao imóvel); Rateio (Proporcional à valorização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite total é o somatório do valor venal de todos os imóveis da zona de influência, com distribuição igualitária. Isso contraria o art. 81 do CTN, que determina como limite total a despesa realizada, e o rateio deve ser proporcional à valorização imobiliária, não igualitário. O valor venal dos imóveis não é parâmetro para o limite total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o único limite é a capacidade contributiva, desconsiderando o custo da obra e a valorização. A capacidade contributiva é princípio geral (art. 145, §1º, CF), mas não é o limite específico da contribuição de melhoria; o CTN estabelece limites próprios. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os dois limites: total = despesa realizada; rateio proporcional à valorização. Está em plena conformidade com o art. 81 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o limite individual é o custo total da obra, independentemente da valorização específica. O correto é que o limite individual é o acréscimo de valor que cada imóvel experimenta, nunca superior ao custo total (limite total). A alternativa inverte os limites.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao art. 81 do CTN é a C.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/qg401023