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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg401024
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
O princípio da legalidade tributária, previsto no Art. 150, I, da Constituição Federal, estabelece que nenhum tributo será instituído ou majorado senão por meio de leI.No entanto, o próprio ordenamento jurídico prevê exceções a essa regra, permitindo que as alíquotas de determinados impostos sejam alteradas por ato do Poder Executivo. Assinale a alternativa que apresenta exclusivamente impostos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
  1. AContribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto de Exportação (IE).
  2. BImposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  3. CImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  4. DImposto sobre a Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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GabaritoB — Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária – Exceções

Gabarito: letra B. São exceções ao princípio da legalidade (art. 150, I, CF) os impostos II, IE, IPI e IOF, cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, conforme previsão constitucional. As demais alternativas incluem tributos que não se enquadram nessas exceções, como contribuições (CIDE) ou impostos sujeitos à reserva legal (IGF, ISS, etc.).

A banca testa o conhecimento sobre as exceções ao princípio da legalidade tributária. Conforme o conteúdo de apoio, são seis tributos cuja alteração de alíquotas (não base de cálculo) está excetuada: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis. Contudo, a questão pede exclusivamente impostos, excluindo contribuições e limitando a lista aos que são impostos.

Tributo

É imposto?

Alíquota alterável por ato do Executivo?

II (Imposto de Importação)

Sim

Sim

IE (Imposto de Exportação)

Sim

Sim

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Sim

Sim

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Sim

Sim

CIDE-Combustíveis

Não (contribuição)

Sim

IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)

Sim

Não

ICMS-Combustíveis (exceção específica)

Sim

Sim

ICMS (genérico)

Sim

Não

ISSQN, ITCMD, IR, ITR, IPTU

Sim

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a CIDE-Combustíveis (contribuição de intervenção no domínio econômico, não imposto) e o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que não possui exceção legal para alteração de alíquotas por ato do Executivo. A CIDE pode ter alíquotas reduzidas ou reestabelecidas por ato infralegal, mas não é imposto; o IGF exige lei complementar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exclusivamente impostos (II, IE, IPI e IOF) cujas alíquotas podem ser modificadas por decreto do Executivo, conforme autorização constitucional. São exceções clássicas ao princípio da legalidade tributária, justificadas pela extrafiscalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta ISSQN, ITCMD e ICMS, que não podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Executivo, salvo a hipótese específica do ICMS-Combustíveis (que não é o ICMS genérico). Todos exigem lei para majoração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

IR, ITR e IPTU estão sujeitos ao princípio da legalidade; suas alíquotas só podem ser majoradas por lei. Nenhum deles integra o rol de exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao incluir a CIDE-Combustíveis (contribuição, não imposto) e o ICMS-Combustíveis (exceção específica, mas não listado). Lembre-se: as exceções à legalidade para alteração de alíquotas são apenas para II, IE, IPI, IOF, além da CIDE-Combustíveis (redução/reestabelecimento) e ICMS-Combustíveis (convênio), mas a questão pede impostos exclusivamente. Fique atento à natureza jurídica do tributo.

Gabarito: letra B

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