Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg401026
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como um de seus elementos essenciais a base de cálculo, que corresponde ao valor venal do imóvel. A legislação municipal estabelece os critérios técnicos para a apuração desse valor, que deve refletir as condições do mercado imobiliário. Assinale a alternativa que descreve corretamente um critério de apuração da base de cálculo do IPTU, conforme a legislação.
AA base de cálculo do IPTU é o custo de aquisição do imóvel, devidamente atualizado por índices oficiais de correção monetária.
BA base de cálculo do IPTU corresponde ao valor locativo do imóvel, ou seja, a receita potencial de aluguel que o bem pode gerar em um ano.
CA base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel, apurado anualmente por meio de avaliação individual realizada por perito da administração fazendária.
DA base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, não sendo computado, para efeito de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
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GabaritoD — A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, não sendo computado, para efeito de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Base de cálculo do IPTU
Gabarito: letra D. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e o valor dos bens móveis nele mantidos não é computado, conforme o art. 33 e seu parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas apresentam critérios incorretos ou incompletos.
O CTN, em seu art. 33, define expressamente:
Art. 33CTN
Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel
Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é ponto pacífico na doutrina e jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base é o custo de aquisição atualizado. O CTN não adota esse critério; a base é o valor venal, que pode ser diferente do custo histórico corrigido. A lei municipal pode considerar fatores de mercado, mas não se limita ao custo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao apontar o valor locativo (potencial de aluguel) como base. O valor locativo é próprio para impostos como o ISS sobre locações, não para o IPTU, que incide sobre a propriedade e tem como base o valor venal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "valor de mercado" e "avaliação individual anual por perito". Embora o valor venal busque refletir o mercado, a expressão legal é valor venal, não "valor de mercado". Além disso, a apuração não é necessariamente por avaliação individual; muitos municípios utilizam plantas genéricas de valores (avaliação em massa). A descrição não corresponde ao critério legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 33 do CTN e seu parágrafo único: a base é o valor venal do imóvel, excluindo-se os bens móveis ali mantidos. Essa exclusão abrange móveis em caráter permanente ou temporário, para uso, exploração, aformoseamento ou comodidade.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar IPTU, memorize o art. 33 do CTN, pois a banca costuma trocar a base de cálculo por outros conceitos (custo, aluguel, valor de mercado). Além disso, lembre-se de que bens móveis não entram na base, ainda que integrados ao imóvel (ex.: equipamentos de escritório).