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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg401027
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos - Edital nº 1 PSS
As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no Art. 151 do Código Tributário Nacional, são situações que paralisam temporariamente a prerrogativa da Fazenda Pública de cobrar o tributo, impedindo atos de execução, mas não extinguem a obrigação principal. Acerca do tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.(__) A moratória, concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo, suspende a exigibilidade do crédito, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.(__) O depósito do montante integral do crédito tributário em dinheiro suspende sua exigibilidade, elidindo a incidência de juros e multa de mora sobre o valor depositado a partir da data da efetivação do depósito.(__) O parcelamento do débito fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas, em caso de descumprimento pelo sujeito passivo, o processo de cobrança é retomado, e o tempo em que o parcelamento esteve vigente não é computado para fins de contagem da prescrição.(__) A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ações judiciais, como o mandado de segurança, são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, V, V, F.
  2. BV, V, F, V.
  3. CF, V, F, V.
  4. DV, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário (Art. 151 do CTN)

Gabarito: letra B (sequência V, V, F, V). A primeira afirmativa está correta: a moratória suspende a exigibilidade e o parágrafo único do art. 151 do CTN mantém as obrigações acessórias. A segunda é correta: o depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade e, a partir dele, cessam juros e multa de mora. A terceira é falsa: o parcelamento suspende a exigibilidade, mas o tempo de vigência não suspende a prescrição – o pedido de parcelamento interrompe a prescrição (art. 174, IV, CTN). A quarta é verdadeira: liminar em MS (art. 151, IV) e liminar/tutela antecipada em outras ações (art. 151, V) são causas de suspensão.

A banca testa o conhecimento das hipóteses do art. 151 do CTN e a distinção entre suspensão da exigibilidade e interrupção da prescrição, além de detalhes sobre obrigações acessórias e efeitos do depósito.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A moratória, concedida em caráter geral pela pessoa jurídica competente, é causa de suspensão (art. 151, I). O parágrafo único do art. 151 expressamente determina que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 151CTN

Art. 151, Parágrafo único: "O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes."

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O depósito do montante integral em dinheiro suspende a exigibilidade (art. 151, II). Uma vez efetuado, cessa a incidência de juros e multa de mora sobre o valor depositado, pois o crédito está garantido e a exigibilidade suspensa. A Súmula 112 do STJ reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro para surtir tal efeito. Assim, a afirmativa é verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

O parcelamento, de fato, suspende a exigibilidade (art. 151, VI). Contudo, a afirmativa erra ao dizer que o tempo de vigência do parcelamento "não é computado para fins de contagem da prescrição". Na verdade, o pedido de parcelamento interrompe a prescrição (art. 174, IV, CTN), reiniciando o prazo por inteiro. Durante a vigência do parcelamento, a exigibilidade está suspensa, mas a prescrição corre; em caso de descumprimento, o período do parcelamento não é desprezado. A prescrição não é suspensa pelo parcelamento, apenas interrompida no momento do pedido. Logo, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A terceira afirmativa é a armadilha clássica: confundir suspensão da exigibilidade com suspensão da prescrição. O candidato sabe que o parcelamento suspende a exigibilidade e pode achar que, por consequência, o prazo prescricional também fica suspenso. Contudo, o CTN estabelece que o parcelamento interrompe a prescrição (art. 174, IV), e não a suspende. Memorize: causas de suspensão (art. 151) não alteram a prescrição; causas de interrupção (art. 174) reiniciam o prazo. Essa distinção cai frequentemente.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 151, IV, prevê "a concessão de medida liminar em mandado de segurança" e o inciso V, "a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial". Assim, tanto a liminar em MS quanto a liminar/tutela antecipada em outras ações são causas de suspensão. A afirmativa está correta.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (V, V, V, F)

Erra na terceira afirmativa: deveria ser F (parcelamento não suspende a prescrição, apenas interrompe). As demais estão corretas, mas a sequência fica errada.

Alternativa B — ✅ Correta (V, V, F, V) ⟵ GABARITO

Sequência exata apurada na análise: primeira, segunda e quarta verdadeiras; terceira falsa. É a única que corresponde ao disposto no CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta (F, V, F, V)

Erra na primeira afirmativa: a moratória realmente suspende a exigibilidade e não dispensa as obrigações acessórias, logo é verdadeira (e não falsa).

Alternativa D — ❌ Incorreta (V, F, V, V)

Erra na segunda e terceira afirmativas: a segunda é verdadeira (depósito suspende e cessa juros/multa) e a terceira é falsa (parcelamento não suspende prescrição). Portanto, a sequência está invertida.

Conclusão: A sequência correta é V, V, F, V, correspondente à letra B.

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