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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — AMEOSC 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg401189
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No âmbito dos tributos de competência municipal, a atuação dos agentes fiscais deve observar os princípios constitucionais, a legislação local e os procedimentos administrativos, assegurando ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, quando for o caso. Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta sobre a fiscalização dos tributos municipais:
  1. AA fiscalização de tributos municipais como o ISSQN e o IPTU deve necessariamente ocorrer com aviso prévio ao contribuinte, salvo nos casos de flagrante sonegação.
  2. BA lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação tributária municipal é ato vinculado e não depende de autorização superior, desde que estejam presentes os indícios materiais da infração.
  3. CO Município não pode realizar fiscalização direta em empresas optantes pelo Simples Nacional, cabendo apenas à União essa competência, conforme o princípio da isonomia tributária.
  4. DA fiscalização municipal não pode utilizar informações obtidas por cruzamento eletrônico de dados fiscais sem prévia autorização judicial.
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GabaritoB — A lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação tributária municipal é ato vinculado e não depende de autorização superior, desde que estejam presentes os indícios materiais da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Tributos Municipais

Gabarito: letra B. A lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação tributária municipal é ato administrativo vinculado: preenchidos os requisitos legais (indícios materiais da infração), o agente fiscal tem o dever de lavrá-lo, não dependendo de autorização hierárquica superior. Essa é a regra geral do direito tributário e administrativo. As demais alternativas trazem afirmações incorretas, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A fiscalização de tributos municipais como o ISSQN e o IPTU deve necessariamente ocorrer com aviso prévio ao contribuinte, salvo nos casos de flagrante sonegação.

A fiscalização não exige aviso prévio como regra geral; a administração pode realizar fiscalizações de surpresa. A exceção mencionada não é a única hipótese.

❌ Incorreta

B

A lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação tributária municipal é ato vinculado e não depende de autorização superior, desde que estejam presentes os indícios materiais da infração.

Conforme o princípio da legalidade e o dever de ofício, o auto de infração é ato vinculado: constatada a infração, o agente deve lavrá-lo, sem discricionariedade ou necessidade de autorização superior.

✅ Correta (Gabarito)

C

O Município não pode realizar fiscalização direta em empresas optantes pelo Simples Nacional, cabendo apenas à União essa competência, conforme o princípio da isonomia tributária.

A fiscalização do Simples Nacional compete também aos Municípios, no âmbito de suas atribuições (ex.: ISS), conforme art. 33 da LC 123/2006.

❌ Incorreta

D

A fiscalização municipal não pode utilizar informações obtidas por cruzamento eletrônico de dados fiscais sem prévia autorização judicial.

O cruzamento eletrônico de dados fiscais é permitido administrativamente, sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitados os limites legais e o sigilo fiscal.

❌ Incorreta

Fiscalização de tributos municipais
  • 1Ato vinculado (art. 142 CTN)
    • Lavratura de auto de infração
    • Independe de autorização superior
  • 2Aviso prévio
    • Não é exigido como regra
    • Fiscalização de surpresa é lícita
  • 3Simples Nacional
    • Município fiscaliza ISS
    • Não é competência exclusiva da União
  • 4Cruzamento eletrônico
    • Dispensa autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fiscalização de tributos municipais (ISSQN, IPTU) não exige aviso prévio ao contribuinte como regra geral. A administração tributária pode realizar fiscalizações de surpresa justamente para evitar ocultação de provas. A exceção mencionada (flagrante sonegação) não é a única; a própria legislação pode prever outras hipóteses, mas o princípio é o da liberdade de fiscalização, salvo disposição legal em contrário. Portanto, a afirmação de que "deve necessariamente ocorrer com aviso prévio" é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o princípio da legalidade e o dever de ofício, o auto de infração é ato vinculado: uma vez constatada a infração e presentes os indícios materiais, o agente fiscal deve lavrá-lo, não havendo discricionariedade quanto à conveniência ou necessidade de autorização superior. A ausência de autorização não invalida o ato, desde que observadas as competências legais. Trata-se de aplicação do art. 142 do CTN (paráfrase: o lançamento é atividade administrativa vinculada), princípio que se estende à lavratura do auto de infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município não pode fiscalizar diretamente empresas optantes pelo Simples Nacional, cabendo apenas à União. Isso é falso. De acordo com a sistemática do Simples Nacional, a fiscalização compete à União, Estados, DF e Municípios, cada qual no âmbito de sua atribuição tributária. O Município fiscaliza principalmente o ISS, inclusive de optantes do Simples. A competência para lançamento de ofício é de qualquer ente quanto aos tributos incluídos no regime (conforme art. 33 da LC 123/2006 e normativos do CGSN). Portanto, a afirmação nega indevidamente essa competência municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que o Simples Nacional é exclusivamente federal. Na verdade, os municípios mantêm competência para fiscalizar e lançar tributos municipais (especialmente o ISS) mesmo para empresas optantes. A União não é a única a fiscalizar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fiscalização municipal pode sim utilizar informações obtidas por cruzamento eletrônico de dados fiscais sem autorização judicial. Essa prática é autorizada pelo art. 197 do CTN (paráfrase: a administração tributária pode trocar informações com outros órgãos e utilizar sistemas eletrônicos para fiscalização). O sigilo fiscal é garantido, mas o uso de dados para fins de fiscalização não exige prévia autorização judicial, desde que respeitadas as hipóteses legais. A exigência de autorização judicial seria uma restrição excessiva e inexistente na legislação.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B — a única alternativa que reflete corretamente o regime jurídico da fiscalização tributária municipal.

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