Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg401190
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é um dos pilares da justiça fiscal e tem por finalidade garantir que os tributos, especialmente os impostos, respeitem a aptidão econômica de cada contribuinte. Embora não se aplique indistintamente a todas as espécies tributárias, trata-se de diretriz indispensável ao desenho de políticas fiscais no setor público. Diante dessa diretriz constitucional, assinale a alternativa correta:
AO princípio da capacidade contributiva impõe que os impostos sejam graduados conforme a situação econômica do contribuinte, sendo mais fortemente exigido nos tributos diretos e pessoais, como o Imposto de Renda.
BA capacidade contributiva é irrelevante na definição da progressividade fiscal, sendo possível aplicar alíquotas uniformes mesmo em tributos cuja natureza requeira justiça fiscal.
CTributos indiretos, como o ICMS, são exemplos perfeitos de aplicação da capacidade contributiva, pois consideram a renda real do consumidor final no momento da incidência.
DA aplicação do princípio da capacidade contributiva é obrigatória a todas as espécies tributárias, inclusive taxas e contribuições de melhoria, uma vez que seu objetivo é distribuir a carga tributária de forma igualitária.
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GabaritoA — O princípio da capacidade contributiva impõe que os impostos sejam graduados conforme a situação econômica do contribuinte, sendo mais fortemente exigido nos tributos diretos e pessoais, como o Imposto de Renda.
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Princípio da Capacidade Contributiva
Gabarito: letra A. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, § 1º da Constituição Federal, determina que os impostos sejam graduados conforme a situação econômica do contribuinte, aplicando-se com maior intensidade aos tributos diretos e pessoais, como o Imposto de Renda. A alternativa A reflete exatamente esse comando constitucional.
A questão testa a literalidade e a compreensão do alcance do princípio. A redação do § 1º do art. 145 é clara:
Art. 145, §1CF/88
“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Perceba que o dispositivo se refere expressamente a impostos, não a todas as espécies tributárias. Embora o STF tenha estendido a aplicação do princípio a outras espécies com adaptações, sua origem e núcleo estão nos impostos. A alternativa A capta essa ideia corretamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o princípio impõe a graduação dos impostos conforme a capacidade econômica, sendo mais fortemente exigido em tributos diretos e pessoais, como o IR. Isso está em perfeita consonância com o art. 145, § 1º. Impostos diretos (como IR e IPTU) permitem aferir diretamente a capacidade contributiva, enquanto os indiretos (ICMS, ISS) a refletem apenas indiretamente e com limitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a capacidade contributiva é irrelevante na progressividade e que alíquotas uniformes são possíveis mesmo onde se exige justiça fiscal. Incorreto. A capacidade contributiva é exatamente o fundamento da progressividade: graduar alíquotas conforme a capacidade do contribuinte. Não se pode aplicar alíquotas uniformes se isso contrariar a justiça fiscal. A própria ideia de graduação (art. 145, § 1º) implica que quem pode mais paga mais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que tributos indiretos como o ICMS são “exemplos perfeitos” de aplicação da capacidade contributiva, pois consideram a renda real do consumidor. Isso é falso. O ICMS incide sobre o consumo, independentemente da renda do consumidor; é um tributo regressivo, pois a parcela da renda comprometida é maior para os mais pobres. Não há aferição individual da capacidade no momento da incidência. Logo, não é um exemplo perfeito – ao contrário, é onde o princípio encontra mais dificuldade de aplicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o princípio é obrigatório a todas as espécies tributárias, inclusive taxas e contribuições de melhoria. O texto constitucional, contudo, o vincula expressamente a impostos (art. 145, § 1º). Taxas e contribuições de melhoria têm regime próprio, baseado no custo do serviço ou na valorização imobiliária, não na capacidade econômica. Embora o STF tenha flexibilizado a aplicação a outras espécies, não é "obrigatório a todas as espécies" da mesma forma. A alternativa erra ao generalizar.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o texto literal do art. 145, § 1º: “impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. A banca costuma cobrar que o princípio se aplica aos impostos, e não a todos os tributos indistintamente. Fique atento às exceções e ao entendimento do STF sobre extensão a outras espécies (que não é automático nem integral).