Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2025
- Código
- qg401191
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Anchieta - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV, V, V, F.
- BV, F, F, V.
- CV, V, F, F.
- DF, F, F, V.
GabaritoB — V, F, F, V.
Gabarito: letra B (sequência V, F, F, V). A contribuição de melhoria é de competência comum (art. 145, III, CF). Taxas são tributos vinculados à atividade estatal, não se baseiam na capacidade contributiva como os impostos. A União não pode instituir "todos" os impostos residuais; há limites constitucionais (art. 154, I, CF). Empréstimos compulsórios são exclusivos da União e exigem lei complementar (art. 148, CF).
A questão exige conhecimento sobre as espécies tributárias e a distribuição de competências na Constituição Federal de 1988.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
Competência para instituir contribuições de melhoria é comum a todos os entes federativos, desde que realizem obras públicas que valorizem imóveis particulares. | V | Art. 145, III, CF. A contribuição de melhoria é de competência comum (União, Estados, DF e Municípios), tendo como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. |
As taxas têm como fato gerador uma situação de capacidade contributiva do contribuinte, assim como os impostos. | F | Taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 CTN). Diferem dos impostos, que são não vinculados e baseados na capacidade contributiva. |
A União possui competência para instituir todos os impostos residuais, desde que respeite os princípios constitucionais tributários e o critério da noventena. | F | A competência residual da União (art. 154, I, CF) é limitada: exige lei complementar, não cumulatividade e vedação ao bis in idem e bitributação. A expressão "todos os impostos residuais" é exagerada, pois há restrições constitucionais. |
Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos exclusivamente pela União e exigem previsão em lei complementar. | V | Art. 148, CF. Competência exclusiva da União, com exigência de lei complementar para sua instituição, em situações específicas (guerra externa, calamidade pública, investimento urgente). |
A competência para instituir contribuições de melhoria é comum a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), desde que realizem obras públicas que valorizem imóveis particulares. Previsão no art. 145, III, da CF. O fato gerador é a valorização imobiliária decorrente da obra pública.
As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). Diferentemente dos impostos, que são tributos não vinculados e baseados na capacidade contributiva, as taxas são tributos vinculados à atividade estatal. Portanto, afirmar que seu fato gerador é uma situação de capacidade contributiva é incorreto.
A União possui competência residual para criar novos impostos (art. 154, I, CF), mas com requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não pode incidir sobre fatos já tributados pelos impostos previstos na CF (vedação ao bis in idem e bitributação). A expressão "todos os impostos residuais" é exagerada, pois a competência residual é limitada. Além disso, o princípio da noventena (art. 150, III, "c", CF) se aplica a qualquer tributo, mas não é o único requisito. A afirmativa é falsa por generalizar indevidamente.
Os empréstimos compulsórios são tributos de competência exclusiva da União, conforme art. 148 da CF, e exigem lei complementar para sua instituição. Podem ser criados em situações específicas (guerra externa, calamidade pública, investimento urgente). São tributos restituíveis ao final do prazo.
Memorize a competência de cada tributo: contribuição de melhoria (comum), taxas (comum), impostos (privativo de cada ente), empréstimos compulsórios (exclusivo da União). Em questões de V ou F, desconfie de palavras como "todos" ou "sempre" – muitas vezes escondem a falsidade.
Gabarito: letra B (V, F, F, V).
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