Suspensão, Exclusão e Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra B (apenas o item II está correto). O item I erra ao afirmar que a moratória não impede a inscrição em dívida ativa; na verdade, a suspensão da exigibilidade impede a inscrição. O item III erra ao dizer que o pagamento após o ajuizamento da execução fiscal impede a cobrança de custas e honorários; a legislação prevê o contrário. O item II está correto: a remissão é modalidade de exclusão que pode ser geral ou individual, nos termos do CTN.
Item I — ❌ Incorreto
A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I). Com a exigibilidade suspensa, o crédito não pode ser inscrito em dívida ativa, pois esta é o pressuposto para a cobrança executiva. Portanto, a afirmação de que a moratória "não impede a inscrição" é falsa.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A remissão é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, conforme CTN, art. 175, I. Pode ser concedida em caráter geral (diretamente por lei) ou em caráter individual (mediante despacho autorizado por lei específica), nos termos do CTN, art. 172. A redação do item está perfeita.
Item III — ❌ Incorreto
O pagamento após o ajuizamento da execução fiscal extingue o crédito tributário, mas não isenta o devedor do pagamento de custas e honorários advocatícios. Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 26), se o pagamento for feito após o ajuizamento, o executado responde pelas custas e honorários. Portanto, o item é falso.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa B.