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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — AMEOSC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg401199
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A imunidade tributária representa uma vedação constitucional ao poder de tributar, limitando a atuação dos entes federativos frente a determinadas situações, valores ou entidades cuja proteção se justifica por fundamentos como liberdade, interesse público e repartição de competências. Considerando as disposições constitucionais e doutrinárias sobre os tipos de imunidade tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AAs imunidades tributárias são sempre condicionadas a lei complementar, devendo ser regulamentadas para produzirem efeitos jurídicos.
  2. BA imunidade cultural prevista na Constituição abrange apenas livros e jornais, excluindo os periódicos e os papéis destinados à sua impressão.
  3. CA imunidade recíproca impede que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, salvo se explorarem atividade econômica regida pelas normas do direito privado.
  4. DA imunidade religiosa se aplica indistintamente a quaisquer tributos, abrangendo inclusive taxas de serviços públicos utilizados de forma específica e divisível pelas entidades religiosas.
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GabaritoC — A imunidade recíproca impede que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, salvo se explorarem atividade econômica regida pelas normas do direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, impede a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos, mas a própria Constituição excepciona essa regra no §3º: não se aplica quando há exploração de atividade econômica regida pelo direito privado. É exatamente essa ressalva que a alternativa C descreve.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre imunidades, especialmente o art. 150, VI e seus parágrafos.

Tipo de Imunidade

Fundamento Constitucional

Característica Principal

Exceção / Ressalva

Recíproca

Art. 150, VI, "a" c/c §3º

Veda impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre entes federativos

Não se aplica se houver exploração de atividade econômica regida pelo direito privado

Cultural

Art. 150, VI, "d"

Abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão

Não há exceção constitucional expressa; é ampla

Religiosa

Art. 150, VI, "b"

Veda impostos sobre templos de qualquer culto

Aplica-se apenas a impostos, não a taxas ou contribuições de melhoria

Condicionada a lei complementar

Art. 150, VI, "c" (entidades assistenciais)

Depende de lei complementar para definir requisitos

Não é regra geral; apenas essa alínea exige regulamentação específica

1Recíproca (alínea "a")
Patrimônio, renda, serviços
Exploração econômica privada (§3º)
2Cultural (alínea "d")
Livros
Jornais
Periódicos
Papel para impressão
3Religiosa (alínea "b")
Templos de qualquer culto
Impostos (não taxas)
4Condicionada a lei complementar
Não é regra geral
Apenas casos específicos
Imunidades tributárias (art. 150, VI)
LEVELsoulevel.com.br
Imunidades tributárias (art. 150, VI): Recíproca (alínea "a") (Patrimônio, renda, serviços, Exploração econômica privada (§3º)); Cultural (alínea "d") (Livros, Jornais, Periódicos, Papel para impressão); Religiosa (alínea "b") (Templos de qualquer culto, Impostos (não taxas)); Condicionada a lei complementar (Não é regra geral, Apenas casos específicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades tributárias "são sempre condicionadas a lei complementar, devendo ser regulamentadas para produzirem efeitos jurídicos." Isso é incorreto. As imunidades são normas constitucionais de eficácia plena ou contida, mas em sua maioria independem de lei complementar para produzir efeitos. Apenas algumas (como a do art. 150, VI, "c") exigem lei para definir requisitos, mas não por imposição genérica. O art. 150, VI não condiciona nenhuma alínea a lei complementar; as exigências são de lei ordinária quando muito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade cultural "abrange apenas livros e jornais, excluindo os periódicos e os papéis destinados à sua impressão." A Constituição, no art. 150, VI, "d", é clara:

Constituição Federal:

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Portanto, a imunidade inclui expressamente periódicos e o papel. A alternativa erra ao afirmar que os exclui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 150, VI, "a", combinada com o §3º:

Art. 150, §3CF/88

Art. 150 [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] § 3º — As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Logo, a imunidade recíproca é a regra, mas cede quando o ente explora atividade econômica em regime de direito privado. A alternativa está perfeitamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a imunidade religiosa se aplica indistintamente a quaisquer tributos, abrangendo inclusive taxas de serviços públicos utilizados de forma específica e divisível pelas entidades religiosas." A imunidade do art. 150, VI, "b" refere-se apenas a impostos, não a taxas ou contribuições de melhoria. A palavra "impostos" está clara no caput do inciso. Além disso, "indistintamente" é falso, pois mesmo para impostos a imunidade alcança somente o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais (§4º). Não abrange taxas, que são tributos vinculados a serviços públicos específicos e divisíveis.

Gabarito: letra C.

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