Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg401199
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A imunidade tributária representa uma vedação constitucional ao poder de tributar, limitando a atuação dos entes federativos frente a determinadas situações, valores ou entidades cuja proteção se justifica por fundamentos como liberdade, interesse público e repartição de competências. Considerando as disposições constitucionais e doutrinárias sobre os tipos de imunidade tributária, assinale a alternativa correta:
AAs imunidades tributárias são sempre condicionadas a lei complementar, devendo ser regulamentadas para produzirem efeitos jurídicos.
BA imunidade cultural prevista na Constituição abrange apenas livros e jornais, excluindo os periódicos e os papéis destinados à sua impressão.
CA imunidade recíproca impede que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, salvo se explorarem atividade econômica regida pelas normas do direito privado.
DA imunidade religiosa se aplica indistintamente a quaisquer tributos, abrangendo inclusive taxas de serviços públicos utilizados de forma específica e divisível pelas entidades religiosas.
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GabaritoC — A imunidade recíproca impede que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, salvo se explorarem atividade econômica regida pelas normas do direito privado.
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Imunidades Tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, impede a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos, mas a própria Constituição excepciona essa regra no §3º: não se aplica quando há exploração de atividade econômica regida pelo direito privado. É exatamente essa ressalva que a alternativa C descreve.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre imunidades, especialmente o art. 150, VI e seus parágrafos.
Tipo de Imunidade
Fundamento Constitucional
Característica Principal
Exceção / Ressalva
Recíproca
Art. 150, VI, "a" c/c §3º
Veda impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre entes federativos
Não se aplica se houver exploração de atividade econômica regida pelo direito privado
Cultural
Art. 150, VI, "d"
Abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
Não há exceção constitucional expressa; é ampla
Religiosa
Art. 150, VI, "b"
Veda impostos sobre templos de qualquer culto
Aplica-se apenas a impostos, não a taxas ou contribuições de melhoria
Condicionada a lei complementar
Art. 150, VI, "c" (entidades assistenciais)
Depende de lei complementar para definir requisitos
Não é regra geral; apenas essa alínea exige regulamentação específica
Imunidades tributárias (art. 150, VI): Recíproca (alínea "a") (Patrimônio, renda, serviços, Exploração econômica privada (§3º)); Cultural (alínea "d") (Livros, Jornais, Periódicos, Papel para impressão); Religiosa (alínea "b") (Templos de qualquer culto, Impostos (não taxas)); Condicionada a lei complementar (Não é regra geral, Apenas casos específicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as imunidades tributárias "são sempre condicionadas a lei complementar, devendo ser regulamentadas para produzirem efeitos jurídicos." Isso é incorreto. As imunidades são normas constitucionais de eficácia plena ou contida, mas em sua maioria independem de lei complementar para produzir efeitos. Apenas algumas (como a do art. 150, VI, "c") exigem lei para definir requisitos, mas não por imposição genérica. O art. 150, VI não condiciona nenhuma alínea a lei complementar; as exigências são de lei ordinária quando muito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a imunidade cultural "abrange apenas livros e jornais, excluindo os periódicos e os papéis destinados à sua impressão." A Constituição, no art. 150, VI, "d", é clara:
Constituição Federal:
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Portanto, a imunidade inclui expressamente periódicos e o papel. A alternativa erra ao afirmar que os exclui.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 150, VI, "a", combinada com o §3º:
Art. 150, §3CF/88
Art. 150 [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] § 3º — As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Logo, a imunidade recíproca é a regra, mas cede quando o ente explora atividade econômica em regime de direito privado. A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "a imunidade religiosa se aplica indistintamente a quaisquer tributos, abrangendo inclusive taxas de serviços públicos utilizados de forma específica e divisível pelas entidades religiosas." A imunidade do art. 150, VI, "b" refere-se apenas a impostos, não a taxas ou contribuições de melhoria. A palavra "impostos" está clara no caput do inciso. Além disso, "indistintamente" é falso, pois mesmo para impostos a imunidade alcança somente o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais (§4º). Não abrange taxas, que são tributos vinculados a serviços públicos específicos e divisíveis.