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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — AMEOSC 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg401202
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento tributário é o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública constitui o crédito tributário, fixando o montante devido pelo sujeito passivo. Assinale a alternativa correta sobre os procedimentos de lançamento e cobrança dos tributos:
  1. AO lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo e a Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para homologar ou revisar o pagamento.
  2. BO lançamento por declaração é cabível nos casos em que a autoridade administrativa declara a existência do fato gerador com base nos registros internos da Fazenda, independentemente de colaboração do contribuinte.
  3. CO lançamento de ofício é aplicável exclusivamente aos tributos municipais não pagos até o vencimento e não exige prévio procedimento de fiscalização.
  4. DA cobrança judicial do crédito tributário pode ser iniciada mesmo antes de sua constituição definitiva, desde que haja indício de omissão de receita.
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GabaritoA — O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo e a Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para homologar ou revisar o pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra A. O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, caracteriza-se pela antecipação do pagamento pelo contribuinte e pelo prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para a Administração homologar ou revisar o pagamento (art. 150, §4º). As demais alternativas contêm erros conceituais que as tornam incorretas.

Art. 150, §4CTN

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

§4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

Lançamento tributário (CTN)
  • 1Por homologação (art. 150)
    • Contribuinte antecipa pagamento
    • Homologação tácita em 5 anos
  • 2Por declaração (art. 147)
    • Contribuinte presta informações
    • Administração constitui o crédito
  • 3De ofício (art. 149)
    • Administração apura de ofício
    • Sem participação do contribuinte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o regime do lançamento por homologação: o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame (art. 150 caput) e a Administração dispõe do prazo de cinco anos do fato gerador para se manifestar (art. 150, §4º). Se silenciar, ocorre a homologação tácita. A expressão "revisar o pagamento" abrange a possibilidade de lançamento de ofício complementar, caso o fisco constate irregularidade dentro do prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento por declaração, disciplinado no art. 147 do CTN, exige a participação do sujeito passivo ou de terceiro, que prestam informações à autoridade administrativa para a constituição do crédito. A alternativa inverte o polo: afirma que a própria Administração declara com base em registros internos, sem colaboração do contribuinte – o que caracteriza, na verdade, o lançamento de ofício (art. 149).

Art. 147CTN

Art. 147 — "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento de ofício não se restringe a tributos municipais nem dispensa fiscalização. Ele é cabível para qualquer tributo, nas hipóteses do art. 149 do CTN (por exemplo, falta de declaração, falsidade, dolo). Além disso, o lançamento de ofício pressupõe a atividade de fiscalização, sendo a autoridade obrigada a constituir o crédito de forma vinculada (art. 142, parágrafo único). A alternativa erra ao limitar o âmbito e negar a necessidade de procedimento fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cobrança judicial do crédito tributário (execução fiscal) exige a prévia constituição definitiva do crédito, conforme art. 174 do CTN. Não é possível iniciar a cobrança antes, ainda que haja indícios de omissão de receita. O crédito deve estar formalizado pelo lançamento e inscrito em dívida ativa, sob pena de inexigibilidade do título executivo.

Art. 174CTN

Art. 174 — "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

Tabela comparativa das modalidades de lançamento

Modalidade

Iniciativa

Participação do contribuinte

Exemplo típico

De ofício

Administração

Nenhuma (ou posterior)

IPTU, Taxas

Por declaração

Contribuinte presta declaração

Fornece informações

ITCMD, ITBI

Por homologação

Contribuinte antecipa e declara

Atividade plena

IR, ICMS, ISS

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Nas questões sobre lançamento, lembre-se de que o prazo de 5 anos (art. 150, §4º) é contado da ocorrência do fato gerador, e não da data do pagamento. Já no lançamento de ofício, o prazo decadencial segue o art. 173, I (primeiro dia do exercício seguinte). Essa diferença é recorrente em provas.

Gabarito: letra A.

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