Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg401205
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante uma auditoria fiscal em um órgão público municipal, verificou-se que determinados créditos tributários relativos ao ISSQN ainda não haviam sido formalmente constituídos, apesar de já serem devidos há mais de um ano. O profissional da fiscalização explicou que a simples ocorrência do fato gerador não torna automaticamente exigível o tributo, sendo necessário que a autoridade competente atue para formalizar sua exigência. Nesse contexto, com base na legislação tributária vigente, é correto afirmar que:
AO crédito tributário somente se torna plenamente exigível após o lançamento, que o constitui formalmente, sendo este o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.
BA exigibilidade do crédito tributário decorre exclusivamente da data de vencimento estabelecida pela legislação, independentemente da realização do lançamento.
CO lançamento é dispensável sempre que o fato gerador for certo e o valor do tributo puder ser apurado de forma objetiva pelo contribuinte.
DA constituição do crédito tributário ocorre no momento em que a obrigação tributária surge, bastando para tanto a ocorrência do fato gerador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O crédito tributário somente se torna plenamente exigível após o lançamento, que o constitui formalmente, sendo este o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária e Lançamento
Gabarito: letra A. O crédito tributário somente se torna plenamente exigível após o lançamento, que o constitui formalmente (art. 142 do CTN). A mera ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária principal, mas o crédito depende do ato administrativo de lançamento.
A questão testa a distinção entre obrigação tributária e crédito tributário, exigindo o conhecimento do art. 142 do CTN, que define o lançamento como procedimento privativo da autoridade administrativa para constituir o crédito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de lançamento. O art. 142 do CTN estabelece:
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível"
Parágrafo único — "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
Portanto, sem lançamento não há crédito tributário constituído, e o tributo não pode ser exigido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a exigibilidade decorre exclusivamente da data de vencimento, independentemente do lançamento. O art. 160 do CTN determina que o vencimento do crédito ocorre após a notificação do lançamento ao sujeito passivo. Logo, o lançamento é pré-requisito para a fixação do vencimento. A alternativa ignora esse ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento é dispensável quando o valor pode ser apurado objetivamente. O parágrafo único do art. 142 determina que o lançamento é vinculado e obrigatório. Mesmo que o contribuinte consiga calcular o tributo, a autoridade administrativa deve realizar o lançamento. Não há hipótese de dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde obrigação tributária com crédito tributário. O art. 113, §1º, do CTN dispõe que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. Contudo, o crédito tributário – que é o direito de exigir o pagamento – é constituído apenas pelo lançamento (art. 142). A alternativa erra ao afirmar que a constituição ocorre automaticamente com o fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre obrigação e crédito tributário. Nas alternativas B, C e D, tenta-se eliminar ou relativizar a necessidade do lançamento. Fique atento: a obrigação principal nasce com o fato gerador, mas o crédito – que permite a cobrança – só existe após o lançamento. Grave o art. 142.